Usucapião: 7 regras que comprovam a posse de um imóvel por lei

O usucapião é um mecanismo jurídico que permite que uma pessoa se torne dona de um imóvel sem pagar por ele. São sete tipos e cada um depende da maneira como ocorreu a posse do bem. Confira a seguir:

1- Usucapião ordinária

Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;

2- Usucapião extraordinário

Usucapião extraordinário (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;

3- Usucapião especial urbana

Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;

4- Usucapião especial rural

Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;

5- Usucapião coletiva

Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;

6- Usucapião familiar

Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;

7- Usucapião indígena

Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Leia mais: