O usucapião é uma forma de regularizar imóveis que muitas vezes foram adquiridos por meio de contratos não oficiais.
Existem diversas modalidades, como o usucapião extraordinário, ordinário, urbano, rural e extrajudicial. Cada uma possui requisitos e regras diferentes.
No caso do usucapião especial de imóvel urbano, o possuidor precisa comprovar que ocupou o local por 5 anos, de forma contínua, sem ser perturbado ou questionado pelo proprietário.
A área do imóvel não pode ultrapassar 250 metros quadrados e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
Segundo esta matéria do E-Investidor, existe também o usucapião coletivo, em que a exigência é de que um cidadão de baixa renda esteja na posse da habitação também por 5 anos.