Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso?

Imóveis em desuso e abandonados por longos períodos podem ser reivindicados por outras pessoas através do usucapião, um instituto jurídico que formaliza o direito de posse habitacional.

O usucapião tem vários tipos, avaliados pela Justiça conforme a posse. Se após o estudo do caso a pessoa que passou a habitar no imóvel se tornar, formalmente, a proprietária do bem, ela não pagará pelo espaço, restituindo a sua função social.

Embora alguns casos não exijam "moradia", essa condição é comum na maioria dos tipos de usucapião. O tempo de posse também varia conforme a modalidade.

Na usucapião coletiva (art. 10 do Estatuto da Cidade), é necessário que um cidadão de baixa renda tenha a posse da habitação por, pelo menos, cinco anos. Na usucapião ordinária (art. 1.238 do Código Civil), a posse contínua e sem oposição deve ser de, no mínimo, 10 anos.

Assim, a condição de "posse" é frequentemente exigida pela legislação brasileira, sendo o processo inválido para bens públicos. Além disso, especialistas destacaram que uma pessoa não pode solicitar mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período.

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