Antes de se casar, os cônjuges devem decidir juntos qual regime de bens escolher no momento de assinar os papéis. São seis tipos: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória, participação final nos aquestos e regime misto.
Sobre o primeiro tipo de regime, a comunhão parcial de bens, Isaac de Oliveira, explica que os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos.
Além disso, segundo Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, entrevistado pela reportagem, este é o tipo de regime mais comum no Brasil.
“Recomendado para a maioria dos casamentos, especialmente quando ambos os parceiros estão iniciando a vida juntos”, afirma Mozar Carvalho.
Entenda mais na matéria completa do E-Investidor.