O 13º salário é uma das garantias mais importantes do trabalhador brasileiro, representando um reforço financeiro no fim do ano e um reconhecimento pelo período de serviço prestado.
Apenas quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional.
O cálculo é simples: se o trabalhador atuou por oito meses antes da demissão, ele receberá o equivalente a oito doze avos (8/12) do valor do décimo terceiro.
A base de cálculo é o salário do mês da rescisão, sem desconto de faltas justificadas.
Períodos de 15 dias ou mais contam como um mês completo para o cálculo do benefício.
A única exceção ocorre nas demissões por justa causa. Nesses casos, o empregador não é obrigado a efetuar o pagamento do décimo terceiro.