Violência doméstica: como será a assistência para mulheres seguradas pelo INSS?

Por Jéssica Anjos

Afastamento do trabalho

Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho para se proteger têm direito à manutenção da renda.

Como funciona a assistência

Para as mulheres que contribuem para o INSS, o benefício funciona de forma parecida com o auxílio-doença, mas sem a exigência de carência.

Como são feitos os pagamentos

Nos primeiros 15 dias, o pagamento é responsabilidade do empregador e, a partir do 16º dia, o INSS assume o valor.

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Mulheres que não contribuem para o INSS

Quando a mulher não contribui para o INSS como, por exemplo, desempregadas ou trabalhadoras informais, o pagamento passa a ser assistencial.

Quem realiza os pagamentos

Nesses casos, o Estado deve fornecer suporte financeiro, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742/1993.

Decisão de afastamento feita pelo juiz

O juiz criminal estadual, que aplica a Lei Maria da Penha, é quem deve autorizar o afastamento do trabalho e o pagamento de valores para a vítima.

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