Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho para se proteger têm direito à manutenção da renda.
Para as mulheres que contribuem para o INSS, o benefício funciona de forma parecida com o auxílio-doença, mas sem a exigência de carência.
Nos primeiros 15 dias, o pagamento é responsabilidade do empregador e, a partir do 16º dia, o INSS assume o valor.
Quando a mulher não contribui para o INSS como, por exemplo, desempregadas ou trabalhadoras informais, o pagamento passa a ser assistencial.
Nesses casos, o Estado deve fornecer suporte financeiro, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742/1993.
O juiz criminal estadual, que aplica a Lei Maria da Penha, é quem deve autorizar o afastamento do trabalho e o pagamento de valores para a vítima.