Muitos brasileiros desconhecem um dos principais direitos após o fim de um contrato de trabalho: a prescrição trabalhista.
A prescrição no âmbito trabalhista tem uma função importante: dar estabilidade às relações entre empregador e empregado. Ela impede, por exemplo, que uma reclamação trabalhista seja feita décadas após a saída de uma empresa, situação que geraria insegurança jurídica e dificuldades na obtenção de provas.
Esse conceito legal estabelece prazos específicos para que o trabalhador entre com ações na Justiça e garanta valores que acredita ter direito. Ignorar esses prazos pode significar o adeus definitivo a benefícios não pagos.
De forma geral, quem deixa uma empresa tem até dois anos para ingressar com uma ação judicial. Dentro desse processo, no entanto, só é possível cobrar verbas relativas aos últimos cinco anos de vínculo — regra conhecida como prescrição quinquenal.
Para o empregador, saber das regras da prescrição trabalhista é essencial para evitar passivos e custos inesperados. Empresas organizadas mantêm arquivos atualizados, como contratos, comprovantes e folhas de pagamento, e contam com orientação jurídica para reduzir riscos.
Assim que notarem qualquer possível irregularidade em sua demissão, os empregados devem registrar a data do desligamento, reunir comprovantes e buscar orientação especializada.