Educação Financeira

Como fazer um planejamento sucessório para transmissão de imóveis

Processo pode evitar disputas judiciais, além de agilizar os trâmites legais

Como fazer um planejamento sucessório para transmissão de imóveis
(Foto: Robert Kneschke em Adobe Stock)

Brigas em família, disputas entre irmãos, relações estremecidas e anos de vaivém na justiça. Ainda que pareça roteiro de novela ou narrativa literária, conflitos por herança são comuns e podem ser um transtorno para os envolvidos. Mas grande parte da celeuma pode ser evitada com um planejamento sucessório de imóveis. Isto é, a partir da transmissão em vida do patrimônio acumulado, como casas, terrenos e apartamentos, por exemplo.

Planejar de forma antecipada a herança de cada familiar é uma maneira eficiente de comunicação e permite que os envolvidos assimilem a pretensão do transmissor desses bens. É possível que o processo reduza conflitos, além de agilizar os trâmites legais, para os profissionais, após o eventual falecimento do proprietário daqueles imóveis. Como mostrou essa reportagem, em alguns casos, o seguro de vida pode ser um grande aliado.

Para dar início ao processo, é preciso levar em conta a localização do bem, o valor de mercado, a situação registral e a existência de dívidas ou quaisquer ônus sobre os imóveis em questão. Nessas horas, realizar um levantamento patrimonial, com o auxílio de um especialista em direito de família e sucessões, contribui com a celeridade e a organização do planejamento sucessório.

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Mas esse é só o primeiro passo para conduzir o plano. Para que o processo avance é necessário identificar cada um dos herdeiros, isto é, aqueles protegidos pela lei (denominados herdeiros necessários) e os demais familiares, se for da vontade do titular. Também é preciso informar a existência de cônjuges ou companheiros dos herdeiros e o regime de bens de cada uma das uniões.

A estrutura sucessória também deve ser apontada no documento. Ou seja, se a transmissão dos bens vai se dar por meio de testamento, doação, criação de uma holding familiar, entre outras possibilidades.

Ainda é necessário reunir documentos como a declaração de Imposto de Renda de pessoa física (IRPF) do proprietário, junto a uma cópia da certidão de casamento ou contrato de união estável. Devem constar os bens não incluídos na declaração de IRPF, com data de aquisição e valor de mercado,  além de eventuais participações societárias.

A destinação dos imóveis (uso próprio, aluguel ou alienação), com os eventuais valores também devem ser incluídos. São necessárias as informações sobre o estado civil dos beneficiários, com indicação do grau de parentesco.

Para os casados, é preciso indicar o regime de bens; em caso de união estável, desde quando existe e se há pacto escrito; para viúvos ou divorciados, a situação da partilha também deve ser detalhada. Todos os filhos do titular devem ser declarados, sejam eles maiores ou menores de idade.

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