Nesta semana, o E-Investidor publicou que a Vibra Energia (VBBR3) deixou de pagar os aluguéis do Edifício Lubrax, sede da empresa, após a distribuidora ter arrematado o imóvel em leilão. Esses aluguéis, entretanto, eram o lastro de pelo menos três Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), cujo período de pagamento iria até 2031. Saiba os detalhes nesta matéria; procurada, a Vibra diz que cumpriu todas as suas obrigações.
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O caso foi citado no TAG Summit, evento promovido pela TAG Investimentos em São Paulo. No painel “Investimentos isentos: sementes de impacto”, Gustavo Ribas, sócio da Navi Capital, comentou a situação ao ser questionado. “Esse CRI específico foi emitido com uma garantia, que era um contrato atípico. Não havia em garantia o ativo imobiliário em si, ou seja, aquele prédio não estava em garantia na operação de crédito. Do ponto de vista formal e jurídico, na minha visão, o que aconteceu estava correto. Agora a discussão é se a companhia se utilizou dessas ferramentas jurídicas de modo a se beneficiar do spread, afinal, o nome do CRI é o nome da companhia”, disse Ribas.
Entretanto, ele ressalta o fato de que a falta de garantia sólida dos CRIs da Vibra não passaria em uma análise de crédito padrão. “ O fato é que se você tivesse feito a análise de crédito lá atrás você teria visto que a garantia do CRI era o contrato, não o ativo imobiliário. Isso no nosso processo de investimento jamais teria passado”, diz Ribas. “A gente gosta de operações de crédito que se tudo der errado, a gente recupera quele crédito. Se a operação vier a default, a gente consegue recuperar o dinheiro. É assim a maior parte da indústria de fundo imobiliário opera.”
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Os CRIs da Vibra possuem mais de mil investidores – a maioria deles são pessoas físicas.