- A declaração do Imposto de Renda para Microempreendedor Individual (MEI) deve ser feita até 31 de maio de cada ano pelo próprio empreendedor ou por seu contador
- O atraso na entrega da declaração ou o esquecimento resultam em multa que deve ser paga para evitar que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) fique irregular
- Especialista alerta que é importante separar os lucros das despesas que o empreendedor obtém via MEI dos registros da pessoa física (PF)
A pandemia contribuiu para o aumento do número de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Dados da Receita Federal dão conta de que até o início de março de 2022 estavam em atividade 13.615.697 MEIs no País.
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Diante da facilidade de abertura e de exercício das atividades, muitas pessoas seguem atuando sem fazer a devida organização entre os lucros da empresa e os da vida pessoal. O planejamento e a divisão de ambos os fatores são fundamentais para facilitar a declaração do Imposto de Renda (IR) de MEI.
Diferenças entre MEI e pessoa física
A operação MEI é considerada uma empresa como qualquer outra, já que existe um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio. Porém, o regime de tributação é diferente, além de não haver a necessidade de um contador para fazer a organização fiscal. Um ponto importante que deve ser levado em conta é a separação das rendas de pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ).
Felipe Gomes dos Santos, especialista em Imposto de Renda do Grupo Crowe Macro, destaca que essa segregação das rendas é essencial, bem como o patrimônio de cada uma das pessoas, mesmo que o negócio seja feito em casa e sem atendimento direto aos clientes.
Declaração de Imposto de Renda de MEI: como fazer
Existem duas declarações: o IR da PF e o IR de MEI, chamado de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O empreendedor precisa declarar até 31 de maio de cada ano as informações fiscais do CNPJ, o rendimento obtido e os impostos pagos entre janeiro e dezembro do ano anterior.
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Já na declaração de IRPF, é necessário registrar, na ficha “Bens e direitos”, que o empreendedor é proprietário de um CNPJ como MEI; na ficha “Rendimentos isentos”, deve declarar o lucro que a operação jurídica gerou e que foi usado para liquidar despesas pessoais.
O especialista alerta que o lucro gerado na operação de MEI como renda pessoal deve ser declarado no IRPF como rendimento isento. Isso porque já foi tributado na declaração de IR de MEI.
A declaração de IR de MEI pode ser feita no site da Receita Federal, no campo do Simples Nacional, totalmente digital. O acesso ao site é realizado usando-se o CNPJ como login. Outro caminho é via Portal do Empreendedor.
A Receita Federal disponibiliza um passo a passo com todas as informações no Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR
Esquecimento ou atraso
Caso o empreendedor squeça de declarar como MEI ou a entrega ocorra fora do prazo, isso resultará em multa que pode ser de R$ 50 até 20% dos impostos pagos mensalmente. Além disso, o CNPJ pode ficar irregular.
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O MEI é informado da situação ao entregar a declaração após o prazo, pelo próprio sistema. Se o site da Receita Federal indicar “exigibilidade suspensa”, significa que a multa não está vencida. Nesse caso, ao pagar a multa em até 30 dias, o empreendedor recebe um desconto de 50% sobre o valor.
Caso a multa já esteja vencida, confira neste link do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) quais são os passos a seguir para regularizar a situação. Mas cuidado: Santos alerta que, se a situação não for regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ é cancelado. É possível reativá-lo desde que o empreendedor quite o saldo em aberto.
Outro problema: caso a pessoa pare de operar como MEI, mas ainda tenha o CNPJ ativo e débitos em aberto, em caso de não pagamento o CNPJ é cancelado e as dívidas são transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) relacionado.
E se o empreendedor mudar de MEI para outra categoria PJ por superar o teto de faturamento? Caso a pessoa tenha mudado de situação em 2022, deve fazer a declaração de IR de MEI sobre os ganhos e as despesas de 2021. Assim, somente em 2023 passará a entregar as obrigações previstas para outras modalidades de empresa.
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