O que este conteúdo fez por você?
- A declaração de ativos é opcional para quem tem aplicações financeiras abaixo de R$ 140 ou conjunto de ações com valor de aquisição inferior a R$ 1 mil
- Quando a venda de ações ultrapassa o valor de R$ 20 mil ao mês, a cobrança das taxas adequadas acontece até o último dia útil do mês seguinte ao da venda
- Criptomoedas precisam ser declaradas na ficha "Bens e Direitos" como “outros bens e direitos”, sob o código 99, pelo valor no qual foi adquirida
(Mônica Wanderley da Silva, Especial para o E-Investidor) – Com o aumento expressivo de brasileiros investindo em renda fixa ou variável, também cresceu a quantidade de pessoas com dúvidas sobre como registrar esses valores para a Receita Federal. Assim, a procura por “como declarar investimentos no imposto de renda” aumentou 160% nos últimos cinco anos, de acordo com a ferramenta Google Trends.
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Essa questão surge porque o processo de declaração varia de acordo com o ativo escolhido e, dependendo do tipo de investimento, é preciso incluir dados em partes diferentes do software da Receita Federal, o que pode gerar receio em quem está realizando essa ação pela primeira vez. Porém, esse “bicho de sete cabeças” deixa de existir ao entender como funciona o cadastro de cada aplicação.
Exceções e documentos necessários para declarar investimentos no imposto de renda
Da mesma forma que a declaração do Imposto sobre a renda (IR) é facultativa para quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis menores do que R$ 40 mil, a declaração de ativos é opcional para quem tem aplicações financeiras abaixo de R$ 140 ou conjunto de ações com valor de aquisição inferior a R$ 1 mil.
Para ativos com valores superiores, é necessário solicitar o informe de rendimentos ao banco ou à corretora nos quais o investimento foi realizado. O documento conta com boa parte das informações que serão preenchidas no software do IR.
Rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda
A maioria dos títulos que não são impactados pela alíquota (descontos) do IR é composta de rendimentos baseados em renda fixa, como:
- Caderneta de poupança;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Dentro do segmento de renda variável, estão isentos de alíquotas os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, tanto no mercado à vista de bolsas de valores como em outros mercados que também operam títulos, que registraram um fluxo de vendas de ações menor do que R$ 20 mil por mês.
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Lembrando que, apesar desses investimentos não sofrerem tributação, é necessário incluí-los na declaração para que o registro do seu patrimônio não entre em conflito com os dados da Receita Federal.
Como declarar rendimentos tributáveis de renda fixa?
Títulos do Tesouro Direto
Essa aplicação precisa estar incluída no item “Bens e Direitos”, pelo código 45. No caso de venda, pagamento de juros ou vencimento, o rendimento obtido pelo título deve ser registrado no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” na linha 06, voltada aos rendimentos de aplicações financeiras.
CDB
O processo para os Certificados de Depósito Bancário (CDB) é o mesmo que o realizado para o Tesouro Direto: eles devem constar no item “Bens e Direitos”, com o código 45, e os rendimentos precisam constar na área “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 06.
Fundos de investimentos
Essas aplicações também devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, porém com códigos diferentes. Os códigos 71, 72, 73, 74 e 79 representam, respectivamente, investimentos de curto e longo prazos, fundo de investimento imobiliário, índices de mercado e outros fundos.
Os rendimentos obtidos também vão para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 06.
Tributação dos rendimentos de renda fixa
As aplicações de renda fixa são tributadas já no momento da venda e precisam apenas ser registradas no IR. A alíquota da tributação varia de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate:
- 22,5% de alíquota em aplicações com prazo de até seis meses;
- 20% de alíquota em aplicações com prazo de seis meses e um dia até 12 meses;
- 17,5% de alíquota em aplicações com prazo de 12 meses e um dia até 24 meses;
- 15% de alíquota em aplicações com prazo acima de 24 meses.
Como declarar rendimentos de renda variável?
Ações
Quando a venda de ações ultrapassa o valor de R$ 20 mil ao mês, a cobrança das taxas adequadas acontece até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Essa operação se dá por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Esse papel é gerado no site da Receita, sendo que a alíquota descontada será de 15% dos ganhos em operações comuns e 20% para operações de day trade.
Como o pagamento precisa ser realizado após a venda, os ganhos não fazem parte da base de cálculo do imposto, e o valor pago ao longo das vendas não pode ser deduzido do IR.
Com os informes de rendimento emitidos pelo banco ou pela corretora e os Darfs, é preciso declarar as ações na ficha “Bens e Direitos”, no código 31, preenchendo as informações solicitadas. Caso esse seja o primeiro ano declarando investimentos, é importante deixar o campo “Situação” em R$ 0 no ano-calendário anterior.
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Se os investimentos em rendas variadas resultam em prejuízos, eles devem ser cadastrados na área “Resultados, Prejuízos a Compensar”.
Criptomoedas
Esses ativos precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens e direitos”, sob o código 99, pelo valor no qual a criptomoeda foi adquirida.
Assim como acontece nas ações, é preciso pagar alíquotas após atingir um determinado valor de venda (nesse caso, R$ 35 mil ao mês) e o pagamento pode ser realizado até o último dia útil do mês posterior à venda.
O preenchimento dos dados pode ser feito importando as informações do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, utilizado para os pagamentos relacionados à venda.
Previdência privada
As contribuições feitas sob o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis do IR e devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, código 97.
Já a previdência feita sob o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível do imposto de renda (até 12% do rendimento) e deve ser cadastrada na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 6.
Quais são os principais erros ao declarar os investimentos no imposto de renda?
Por envolver mais variantes do que as opções de renda fixa, investimentos em renda variável ou em aplicações realizadas fora do país costumam levar as pessoas a cometer erros no momento da declaração — o que pode gerar multas.
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Elencamos abaixo alguns dos principais erros cometidos ao realizar a declaração:
- Achar que a isenção de R$ 20 mil em renda variável é aplicável para qualquer ativo: é preciso pesquisar e entender quais tipos de aplicação entram ou não nessa conta.
- Não se atentar à apuração dos investimentos: esse cálculo precisa ser feito (e revisado) logo após a compra, para facilitar o momento da declaração.
- Calcular de forma incorreta os ganhos de opções: como o valor final só é definido após a data da compra, é importante se lembrar de registrar o valor da compra como custo e do prêmio recebido como parte do ganho.
- Não informar o saldo em conta corrente no exterior: o saldo dessas contas precisa ser declarado pelo valor pago pela aquisição e não pelo preço da conversão atual.
- Esquecer-se de declarar investimentos: da mesma forma que o saldo de contas, o valor dos investimentos também precisa constar na declaração.
- Não pagar os ganhos de impostos dentro do prazo: é importante estudar de forma profunda as características do investimento, para entender as obrigações e os pagamentos que precisam ser feitos para não incorrer em multas.
Aplicativos para ajudar na organização do imposto de renda
Para quem deseja suporte na hora de declarar os investimentos no IR, com funções como realizar cálculos, gerenciar os Darfs e facilitar a declaração de investimentos, apresentamos abaixo cinco apps que auxiliam nesta tarefa:
- Grana Capital;
- Fliper;
- mycapital;
- Bússola do Investidor;
- myProfit.
Fonte: B3.