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Criptomoedas

Regulamentação das criptomoedas fica para depois das eleições; entenda

O texto traz penalidades para golpes financeiros envolvendo ativos digitais

Regulamentação das criptomoedas fica para depois das eleições; entenda
O projeto de lei traz penalidades para crimes financeiros envolvendo criptomoedas (Foto: Envato Elements)
  • O projeto de lei propõe uma pena de quatro a oito anos de prisão mais pagamento de multa para quem cometer crimes financeiros envolvendo criptoativos
  • Apesar da tipificação do crime, o relator do PL rejeitou a exigência da obrigatoriedade da segregação de patrimônio das corretoras de criptomoedas e dos investidores, proposta pelo Senado
  • Após a aprovação da Câmara, o projeto de lei ainda precisa seguir para a sanção do presidente da República

Projeto de Lei 4401/2021, que abre caminho para o processo de regulamentação do mercado de criptoativos no País, deixou de ser prioridade na pauta de votação na Câmara dos Deputados e foi adiada mais uma vez na quarta-feira (13). A proposta traz regras para a atuação das corretoras de criptomoedas e penalidades para os casos de golpes financeiros envolvendo os ativos digitais.

É provável que a PL seja votada apenas após as eleições de outubro. Até lá, resta entender melhor as alterações mais recentes feitas pelo relator do PL na Câmara, deputado Expedito Netto (PSD-RO). Apesar do poder legislativo ter tido a iniciativa em discutir propostas para regular o mercado, os analistas acreditam que o texto final possui um caráter mais punitivo e deixou de incluir a segregação do patrimônio de criptomoedas e dos investidores, item considerado importante para a segurança dos investidores.

O texto pretende incluir no Código Penal o crime de fraude envolvendo as prestação de serviços de ativos digitais. A pena sugerida pelo projeto para o crime deve permanecer de quatro a oito anos de prisão mais pagamento de multa. No Senado, a penalidade foi reduzida para dois a seis ano de reclusão, mas a proposta foi rejeitada pelo relator do projeto no início deste mês de julho. Caso o crime seja feito de forma reiterada ou por intermédio de uma organização criminosa, a pena poderá aumentar em até dois terços.

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Para Nicole Dyskant, head legal & compliance da Hashdex, a tipificação criminal trazida pelo PL reduz o espaço de manobra jurídica em casos de processos criminais envolvendo fraudes de criptomoedas.

“Embora a nossa legislação penal tenha leis que possam englobar esses crimes financeiros, ter uma legislação específica para essa situação faz com que os potenciais criminosos saibam que será mais difícil enquadrar defesas jurídicas durante processo criminal”, avalia Dyskant.

Além disso, com a nova lei, as prestadoras de serviços de ativos digitais só poderão funcionar no Brasil após uma autorização prévia do órgão indicado para regular o mercado que não foi definido pelo Congresso. A definição do órgão regulador, segundo Fabrício da Mota Alves, sócio do Serur Advogados, deve acontecer por meio de um decreto presidencial logo depois da sanção da matéria. Ou seja, após a aprovação do Congresso, o texto ainda precisa seguir para sanção do presidente da República.

“A lei começa a valer após 180 dias (seis meses) da data de publicação no Diário Oficial. Esse é o tempo que o presidente teria para indicar o órgão regulador por meio de decreto. A partir daí, o órgão conduz a questão”, explica Alves.

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No entanto, as definições de penalidades para crimes envolvendo os criptoativos não são os suficientes para garantir um ecossistema mais seguro para os investidores brasileiros. O deputado Expedito Netto rejeitou a exigência da segregação do patrimônio das criptomoedas e dos investidores, proposto pelo Senado.

Para Guilherme Forma Klafke, professor de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a permanência dessa medida é importante porque traz mais proteção aos recursos dos investidores em casos de uma possível falência das exchanges. Isso porque, de acordo com ele, em caso de recuperação judicial das corretoras de criptomoedas, o patrimônio do investidor pode ser utilizado para o pagamento de dívidas.

“Esse fenômeno de quebra das corretoras de criptomoedas mostra a importância de proteger os investidores neste mercado”, afirma. “A gente não está falando de investidores experientes ou profissionais. Nós também devemos considerar, principalmente, os investidores comuns”, acrescenta.

Dyskant também acredita que a medida deveria ter sido mantida. Na avaliação dela, a aprovação da ausência dessa exigência é contrária ao entendimento da Receita Federal (RF) que considera os criptoativos como um bem tributável.  “O Banco Central pode estabelecer essa segregação, posteriormente, e a gente espera que isso aconteça. Mas diante da importância dessa salvaguarda para o investidor, esse item deveria estar no projeto de lei e é um prejuízo não manter essa regra”, critica Dyskant.

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