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- O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga será pago a partir de 9 de agosto de 2022. As parcelas de julho e agosto serão pagas ao mesmo tempo. As demais de forma individual, com valor fixo de R$ 1 mil
- Taxistas também terão auxílio semelhante, desde que estejam devidamente cadastrados nas prefeituras dos seus municípios de atuação
Com a alta do preço dos combustíveis e para amenizar o prejuízo acumulado por prestadores de serviço (como são os casos de caminhoneiros e taxistas), começa a ser pago entre os meses de agosto e dezembro o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), chamado popularmente de auxílio caminhoneiro. O governo federal estima que aproximadamente 900 mil motoristas da categoria sejam beneficiados.
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A medida ocorre após a promulgação da Emenda Constitucional nº 123 para instituir o estado de emergência e, com isso, ampliar o pagamento de benefícios sociais até dezembro de 2022, utilizando um montante estimado em R$ 41,25 bilhões.
Dessa forma, a maneira como os valores serão repassados aos beneficiários ainda será informada pelo governo em seus canais oficiais. Veja, a seguir, as principais dúvidas sobre o auxílio caminhoneiro.
Qual é o valor das parcelas do auxílio caminhoneiro?
Cada parcela paga do auxílio caminhoneiro tem o valor de R$ 1 mil, a única exceção ocorre em agosto.
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Além dos caminhoneiros, os taxistas e os titulares de alvará regularmente cadastrados nas prefeituras dos 5.570 municípios brasileiros também receberão um auxílio a partir de 16 de agosto, com limite máximo de R$ 1 mil por parcela — exceto agosto, que poderá ser maior. O valor pode ser reduzido caso o número de motoristas seja superior.
Por que a parcela de agosto do auxílio caminhoneiro será maior?
Estima-se que, a partir de 9 de agosto, sejam pagas as parcelas referentes aos meses de julho e agosto, de uma vez só, totalizando R$ 2 mil.
Quem pode receber o auxílio caminhoneiro?
Poderá receber o auxílio profissionais devidamente habilitados na categoria com informações previamente cadastradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 22 de julho de 2022. Tanto o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) quanto a carteira de habilitação devem estar em dia.
Esse registro é obrigatório e vinculado à Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e pode ser consultado neste link.
Caso o cadastro esteja desatualizado, é possível editar os dados por meio da conta gov.br ou buscar atendimento presencial nos pontos credenciados. Feito isso, não é preciso tomar outra providência.
Os seguintes perfis devem estar regulamentados no RNTRC:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
O caminhoneiro que também é Microempreendedor Individual (MEI) — categoria incluída no rol de profissionais autônomos em dezembro de 2021 — deve optar pelo TAC.
Até que mês o auxílio caminhoneiro será concedido?
O auxílio será concedido até dezembro de 2022.
Qual é o calendário de pagamento do auxílio caminhoneiro?
As parcelas do auxílio caminhoneiro serão pagas a partir das seguintes datas, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Julho e agosto: 09/08/22, com dados informados no RNTRC até 22/07/22.
- Setembro: 24/09/22, com dados informados no RNTRC até 11/09/22.
- Outubro: 22/10/22, com dados informados no RNTRC até 09/10/22.
- Novembro: 26/11/22, com dados informados no RNTRC até 13/11/22.
- Dezembro: 17/12/22, com dados informados no RNTRC até 04/12/22.
No caso do auxílio taxista, o cronograma fica da seguinte forma:
- Julho: 16/08/22, com dados enviados pela prefeitura até 31/07/22.
- Agosto: 30/08/22, com dados enviados pela prefeitura até 15/08/22.
- Setembro a dezembro: a definir.
Tenho mais de um caminhão. Posso receber o auxílio caminhoneiro em dobro?
Não. O motorista recebe uma parcela de R$ 1 mil por mês (exceto a de agosto, em dobro), independentemente da quantidade de veículos que tiver.
Preciso apresentar comprovante de abastecimento para receber o auxílio caminhoneiro?
Não. O governo não vai exigir essa comprovação.
Ainda não estou cadastrado no RNTRC. O que devo fazer?
É preciso enviar à ANTT cópias de documentos como CPF e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na sequência, a Dataprev vai avaliar e checar as informações, repassando à agência, órgão responsável por liberar o benefício.
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