Os trabalhadores aniversariantes de agosto já podem, a partir de hoje (01), recorrer ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS). Assim, pode retirar uma parte do saldo em suas contas do fundo até o final final do mês.
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A adesão ao saque-aniversário é opcional e quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, o saque-rescisão. Ao acessar o aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O recurso estará disponível em conta após cinco dias úteis.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, fazer o pedido do retorno à modalidade saque-rescisão desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
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Além disso, o trabalhador perde a alternativa de sacar o valor total do fundo se for demitido entre o período de 02/03/2022 e 31/05/2024, ficando apenas com o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser retirado nos saques-aniversários futuros.
Poderão sacar o FGTS na modalidade saque-aniversário aqueles que se enquadram nas seguintes modalidades: demissão sem justa causa pelo empregador; término do contrato por prazo determinado; rescisão por falência, doenças graves e outros motivos que você pode conferir clicando aqui.