- Reequilíbrio de contas é relativo ao montante da receita que deixou de ser arrecadado de 1º de julho a 15 de agosto, de 16 de agosto a 15 de outubro, e de 16 de outubro a 15 de dezembro de 2022
- O TAM Coletivo ainda prevê que o reajuste das tarifas de pedágio de 11,7%
Por Marcia Furlan – A Ecorodovias (ECOR3) e suas controladas Ecorodovias Concessões e Serviços, Ecovias dos Imigrantes e Ecopistas, assinaram o Termo Aditivo Modificativo (TAM) Coletivo nº 02/2022 com o Estado de São Paulo e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para disciplinar o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, em razão da não aplicação do reajuste tarifário de 11,7% previsto para 1º julho de 2022.
Leia também
Veja a análise da notícia para o desempenho das ações da companhia na Bolsa.
Segundo comunicado da companhia, o reequilíbrio ocorrerá por meio de pagamentos bimestrais, a serem realizados pelo poder concedente às concessionárias no último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro de 2022, relativo ao montante da receita que deixou de ser arrecadado com pedágios de 1º de julho a 15 de agosto, de 16 de agosto a 15 de outubro, e de 16 de outubro a 15 de dezembro de 2022.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
O TAM Coletivo ainda prevê que o reajuste das tarifas de pedágio de 11,7% será aplicado até 16 de dezembro de 2022.
A Artesp enviou a seguinte nota após a publicação da reportagem:
“A ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo – informa que está mantida a garantia do Governo do Estado de São Paulo de que não haverá reajuste tarifário em 2022.
O reajuste de 18 das 20 concessionárias que integram o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo foi suspenso no dia 1º de julho em comum acordo entre as concessionárias e o governo estadual, que criou uma câmara temática para discutir as formas de compensação. A decisão foi tomada para que não houvesse quebra de contrato.
Publicidade
As concessionárias terão as receitas relativas ao reajuste tarifário ressarcidas pelo Governo do Estado até a definição da data de um eventual aumento.”