Publicidade

Tempo Real

Juiz nega pedido de Caixa, BB e Itaú para postergar fim da recuperação da Oi

Segundo o juízo, as vendas de ativos da Oi estão sendo realizadas em conformidade com os ditames do plano

Juiz nega pedido de Caixa, BB e Itaú para postergar fim da recuperação da Oi
Foto: Nacho Doce/Reuters

O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, indeferiu os pleitos de Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco contra a operadora. Os bancos pediam a prorrogação do processo de recuperação da companhia e o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos para garantir o pagamento de dívidas, que totalizam R$ 6,9 bilhões, conforme mostrou o Broadcast em novembro.

Os bancos contestavam a falta de visibilidade sobre o valor apurado pela Oi com o conjunto de vendas de ativos, entre elas a sua rede móvel e o braço de fibra ótica. O plano de recuperação da tele prevê o pagamento antecipado das dívidas aos bancos, até o fim do ano, caso o volume de dinheiro em caixa oriundo das vendas superasse a patamar de R$ 6,5 bilhões – o que não aconteceu, segundo a companhia. Esse mecanismo é conhecido como cash sweep e consta na cláusula 5.4 do plano de recuperação.

Segundo o juízo, as vendas de ativos da Oi estão sendo realizadas em conformidade com os ditames do plano e não há qualquer previsão de obrigação de reserva pleiteada pelos credores.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Outro ponto levantado pelos bancos dizia respeito à existência de um possível esvaziamento patrimonial por parte da Oi após as vendas de ativos, mas essa tese também foi refutada. “A alegação é infundada, visto que as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados e vêm sendo realizadas como solução de mercado e parte estratégica do seu plano de reestruturação”, afirmou Viana.

“Ante o exposto, nada a prover, nestes autos de recuperação judicial, em relação ao pleito dos credores financeiros”, descreveu o juiz, em despacho com data de 7 de dezembro.

O juiz também acompanhou as posições já juntados nos autos pelo Ministério Público e pelo administrador judicial do processo (o escritório Wald Advogados) de que não cabe às autoridades discutir a viabilidade econômica da Oi, nem a sua capacidade para honrar obrigações futuras.

“Não compete a este juízo perquirir sobre a viabilidade econômica das recuperandas e sua capacidade financeira para honrar obrigações futuras, visto que tais condições estão intrinsecamente ligadas à soberana vontade da assembleia de credores, que aprovou deliberadamente o plano de recuperação e o seu aditivo”, descreveu.

Publicidade

Web Stories

Ver tudo
<
5 ideias de amigo secreto para não gastar quase nada
10 destinos baratos para passar o Ano Novo
Truque da toalha: aprenda o segredo para refrescar a casa sem ar-condicionado
Vai para a praia no Ano Novo? Faça isso e você vai economizar muito
IPVA 2025: SP divulga datas de pagamento e descontos; confira
Pagamento de boleto via Pix: quando chega e como funciona a novidade?
3 receitas econômicas que vão salvar seu orçamento no fim do mês
Verão 2025: aqui está o segredo para viajar sem estourar o orçamento
Multa por dedo do meio? Descubra valor na nova punição por gestos obscenos ao volante
Quer gastar menos no açougue? Estas carnes são a solução
Passo a passo para saber se eu ganhei o sorteio da Nota Fiscal Paulista deste mês
Isenção do IR até R$ 5 mil pode aumentar seu salário; veja a partir de quando
>