Por unanimidade, a 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a multa de R$ 10,779 milhões imposta pelo Procon-SP à operadora Claro por violações ao Código de Defesa do Consumidor.
Leia também
A multa é resultado de um processo administrativo aberto em 2020 pelo Procon de São Paulo para analisar a conduta da empresa de telefonia. O órgão afirma ter encontrado diversas irregularidades, como cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados de cadastrais.
A Claro, por sua vez, negou irregularidades e disse que a multa é “desproporcional”. A empresa havia sido condenada em primeira instância e entrou com recurso para tentar reverter a sentença.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do recurso, não viu “vício” no processo administrativo capaz de justificar uma intervenção do Poder Judiciário.
“Verifica-se que as balizas estipuladas pelo legislador para a fixação da multa foram devidamente observadas, inexistindo qualquer razão excepcional que justifique a intervenção do Poder Judiciário, cuja atuação não deve se imiscuir no mérito dos atos administrativos, espaço em que a discricionariedade deve prevalecer”, defendeu.
Ele também afirmou que o valor de multa é proporcional ao “porte econômico” da empresa. Tamassia foi acompanhado pelos desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.
Procurada, a Claro não comenta decisões judiciais.
Publicidade