O BTG havia conseguido uma liminar que lhe permitia reter os recursos da Americanas até que seu pedido de mandado de segurança fosse avaliado. A decisão de hoje, porém, restitui os valores para a Americanas até que o mérito do pedido do banco seja julgado.
O desembargador considerou para sua decisão “a existência de efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos” e o que chamou de “notória complexidade das questões envolvidas”.
Ele levou em conta decisão anterior que garantia a suspensão de todas ações e execuções contra a empresa em recuperação judicial, “sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, na forma do art. 6o da Lei no 11.101/2005”.