Publicidade

Tempo Real

Carf nega pedido da Petrobras (PETR4) e mantém cobrança bilionária

Decisão foi tomada mediante o exercício do voto de qualidade do Presidente da Turma

Carf nega pedido da Petrobras (PETR4) e mantém cobrança bilionária
(Foto: Agência Petrobras/Geraldo Falcão)

A Petrobras (PETR4) informou que a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), negou recursos interpostos pela companhia e decidiu que seriam devidos IRPJ e CSLL relativos aos lucros de sua controlada no exterior referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

A decisão foi tomada mediante o exercício do voto de qualidade do Presidente da Turma, após empate entre os julgadores.

Com isso, os débitos fiscais que hoje totalizam cerca de R$ 5,7 bilhões se tornam definitivos no âmbito administrativo, segundo a estatal. “A companhia adotará as medidas judiciais cabíveis para questionar a cobrança, bem como garantir o débito. A expectativa de perda dessa contingência é considerada possível”.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

A Petrobras disse ainda que a questão é objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras e a decisão do CARF não implica em provisionamento nas demonstrações da companhia.

Web Stories

Ver tudo
<
Pets: 7 dicas para economizar com seu animal de estimação
Fim da escala 6×1 faz trabalhador ganhar mais ou menos?
Veja qual é o novo investimento queridinho na renda fixa
O que é mais econômico: gasolina ou álcool?
Sou estagiário, vou receber o 13º salário?
Tesouro IPCA+ 7% ou prefixado 13%: especialistas elegem a melhor opção
África do Sul anuncia Uber Safari; veja quanto custará cada corrida
Feriados prolongados 2025 mexem com folgas e Bolsa; confira
Como comprar o carro de R$ 1,5 milhão da Tesla?
500 mil beneficiários podem ser excluídos do Bolsa Família; veja como evitar
E-Investidor estreia site reformulado com novas ferramentas e página de cotações
FGTS: como sacar o saque-aniversário?
>