- Período de declaração do Imposto de Renda em 2023 começará em 1º de março e vai até o último dia útil de abril
- Apenas os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho em 2022 superior a R$ 28.559,70, precisam fazer a declaração
- Se ultrapassar o prazo limite, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74
O período de declaração do Imposto de Renda em 2023 começará em 1º de março e vai até o último dia útil de abril. Os brasileiros ainda têm cerca de 30 dias para se organizarem antes de preencher toda declaração e enviá-la à Receita Federal dentro do prazo. O E-Investidor conversou com educadores financeiros para apresentar os primeiros passos de uma declaração organizada que não gere transtornos para o contribuinte.
Leia também
Antes de correr atrás dos dados, é importante salientar que apenas os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho em 2022 superior a R$ 28.559,70, precisarão fazer a declaração do Imposto de Renda. E atenção, a perda do prazo limite de entrega da declaração implica em multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20%.
Diego Angelos, Head de Educação da plataforma de educação financeira Blocosedu, elencou os documentos que precisam estar em mãos no momento do preenchimento da declaração:
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados;
- Comprovantes de renda;
- Informe de rendimentos da empresa.
O especialista lembra que as despesas com saúde e educação, por exemplo, podem ser restituídas no Imposto de Renda. Sendo assim, é fundamental declará-las corretamente. Para a inclusão de tais despesas no IR, os comprovantes de pagamento devem conter nome, CPF ou CNPJ e endereço do prestador do serviço, detalhamento da despesa e o valor, além dos dados de quem está declarando.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Outros documentos também precisam ser informados à Receita, mas dependerá de cada contribuinte e seus rendimentos:
- Investimentos;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (como heranças);
- Contrato, escritura, nota fiscal ou recibo com nome e CPF de quem comprou ou vendeu e dados da transação (à vista, a prazo ou financiado);
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Comprovantes de pagamentos (como saúde e educação);
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Dados dos dependentes;
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações realizadas.
Assim, dado o volume de documentos, o educador financeiro Arthur Soares recomenda que o contribuinte separe todos os documentos, mês a mês, para saber se todos estão à mão. “Além disso, separe uma tarde inteira para colocar isso em dia. E, de preferência, que esteja longe do limite da declaração, pois se houver alguma dificuldade, vale procurar um contador profissional”, aconselha.
Eduardo Reis, educador financeiro da Ágora Investimentos, indica que a declaração seja preenchida de forma gradual no site da Receita. Assim, se algum documento for esquecido, ainda haverá tempo de procurá-lo.