- Despesas com educação, saúde e seus dependentes não são tributadas
- Caso a tabela de Imposto de Renda fosse atualizada ao pé da letra, a faixa isenta seria de até R$ 5 mil
Todo começo de ano é marcado por gastos extras como IPVA, IPTU, e por obrigações como a declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal. Nesta terça-feira (14), o especialista Renato Prone Texeira da Silva, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e CEO da Prone Assessoria Contábil e Empresarial participou de live “Esquenta IR 2023” do E-Investidor para responder as principais dúvidas que assombram grande parte da população brasileira na hora de acertar as contas com o Leão.
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Todas as pessoas que recebem mais de um salário mínimo e meio (R$ 1.903,98.) devem declarar seus ganhos. Além disso, quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também precisa declarar. Isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.
A lista também inclui quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR; quem realizou operações na Bolsa; quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022; quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
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O primeiro passo, explica Silva, é reunir todos informes de contas bancárias, rendimentos, aplicações financeiras, aquisição de bens entre janeiro e dezembro.
Entre suas principais dicas, o especialista destacou quais despesas não são tributáveis. “Todo tipo de despesa com educação tem dedução no Imposto de Renda, mas há um limite anual de dedutibilidade, de R$3.551, que o próprio programa já faz esse cálculo. Para saúde não tem limite de dedução. Para os dependentes também têm dedução e para previdências no Plano gerador de benefício livre também tem dedução”, disse.
No entanto, o especialista destacou que cursos livres na internet não podem ser abatidos dentro da seara da educação, apenas cursos no nível de graduação escolar, faculdade, pós-graduação etc. Além disso, ele também explicou que pensão alimentícia também não é tributável.
Questionado sobre a defasagem na tabela do Imposto de Renda, Silva entrou em detalhes do impacto nos cofres públicos que isso teria. “Ao pé da letra, a isenção seria de até R$ 5 mil. O problema nessa equação é que o maior número de contribuintes está nessa faixa, e se houver a isenção até esse valor, o caixa do governo irá cair muito. Por enquanto segue a tabela progressiva feita em 2015”.
O especialista ainda comentou que espera um reajuste pelo atual governo, de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas que deve ser algo entre o valor atual e os R$ 5 mil.
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Por fim, Silva também destacou alguns investimentos que sofrem incidência de Imposto de Renda. “Todos os investimentos precisam ser declarados, mas alguns têm incidência de imposto e outros não. Os que não têm incidência são a poupança, debêntures, Letra de crédito do agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI) que são mais seguros”, comentou.
Essas e outras dicas estão disponíveis na live completa, no canal do E-Investidor no YouTube. O prazo para envio da declaração de IR é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril.
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