- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou novo marco regulatório para a atividade de assessor de investimentos, antes conhecidos como agentes autônomos de investimentos (AAIs)
- O marco regulatório surpreendeu ao não trazer a exigência de concordância das corretoras para que escritórios atuem com mais de uma intermediária como parceira
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou novo marco regulatório para a atividade de assessor de investimentos, antes conhecidos como agentes autônomos de investimentos (AAIs). A Resolução CVM 178 e partes de CVM 179 entram em vigor em 1º de junho de 2023. A primeira substitui a Resolução CVM 16, enquanto a segunda modifica partes da CVM 35.
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O marco regulatório surpreendeu ao não trazer a exigência de concordância das corretoras para que escritórios atuem com mais de uma intermediária como parceira, avalia o advogado Guilherme Champs, sócio da Champs Corporate Law.
O fim da exclusividade entre assessores e corretoras era um dos tópicos mais esperados pela indústria. À época das audiências públicas sobre o assunto, a autarquia mencionou a possibilidade de que, para que houvesse a atuação com mais de uma corretora, os escritórios precisariam da autorização de todas as partes.
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“Será a caráter somente do assessor [a parceria com mais de uma corretora]. A meu ver, isso deve mexer bastante com a área de compliance das corretoras. Elas devem criar obstáculos para que o assessor tenha que informá-la em algum sentido”, aponta o advogado.
Em primeira análise, a nova regra traz pontos que precisarão de maior explicação da autarquia. Champs dá como exemplo a parte em que a Resolução CVM 179 permite que os assessores atuem “em duas frentes”. “Em tese, está permitindo o assessor ter participação em mais de uma sociedade, se ele não atuar na outra como agente autônomo. Isto é bem liberal, mas é preciso entender melhor”, diz.
O texto veio mais positivo que o esperado para os escritórios, avalia o advogado, com liberação de amarras e o atendimento de pautas como o fim da exclusividade dos assessores com as corretoras, a permissão de atuação em outras frentes e da entrada de sócios-investidores.
Outro ponto visto como exemplo da postura pró-mercado da CVM é que não há limitação para quem poderá comprar participação nos escritórios. “Havia expectativa que poderia limitar, por exemplo: uma corretora poder comprar até 50% de um escritório, mas isso não veio”, afirma Champs. Em tese, na visão do advogado, poderão ser feitas quaisquer estruturas societárias.