- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) confirmou nesta sexta-feira (3) que rejeitou o pedido da B3 para a negociação de um contrato futuro de bitcoin
- No entanto, a página sobre o projeto ainda segue no ar no site da B3, que enfatiza que o produto relacionado ao bitcoin será o primeiro da linha dos futuros de criptomoedas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) confirmou nesta sexta-feira (3) que rejeitou o pedido da B3 para a negociação de um contrato futuro de bitcoin. A solicitação foi feita e negada no ano passado, mas voltou à tona recentemente, após a Bolsa de Valores brasileira anunciar uma nova data para o lançamento do produto.
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O órgão regulador informou que o pedido foi rejeitado, pois não cumpria requisitos da Resolução CVM 135, que versa sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários, além de tratar sobre a constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado.
No entanto, a página sobre o projeto ainda segue no ar no site da B3, que enfatiza que o produto relacionado ao bitcoin será o primeiro da linha dos futuros de criptomoedas. A opção promete garantir exposição aos criptoativos com a segurança e a infraestrutura do mercado de Bolsa, oferecendo a possibilidade de negociar dois vencimentos de contratos.
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Na quarta-feira (01), o Portal do Bitcoin pediu explicações à B3 sobre o lançamento do produto. Na data, o cronograma presente na versão em inglês do site indicava que a novidade seria lançada no dia 31 de março. Após a solicitação do portal de notícias, a página foi atualizada e passou a sinalizar que o lançamento do produto deve ocorrer no dia 30 de junho, mediante a aprovação dos reguladores.
Até o momento, a B3 não realizou nenhum outro pedido relacionado à operação para a CVM. Procurada pelo E-Investidor, a Bolsa brasileira respondeu que apresentará uma nova solicitação para aprovação do contrato futuro de bitcoin pela autarquia, contemplando os ajustes, já realizados, que foram requisitados pelo órgão. A data de lançamento indicada é baseada nos prazos previstos no processo e está condicionada à análise e aprovação do regulador.