Para fazer isso, o cidadão precisa seguir um passo a passo, detalhado ao E-Investidor por Luciana Pantaroto, Planejadora Financeira CFP pela Planejar, e por Ivan Vissechi, CEO da Vissechi Assessoria Contábil.
Primeiramente, o bem patrimonial deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”, não na de “Dívidas e Ônus Reais”. Na seção, o grupo “01 – Bens Imóveis” precisa ser selecionado junto ao código correspondente ao tipo de imóvel. Para apartamento, por exemplo, é o número 11, já para casa, o 12.
No campo “Discriminação”, o cidadão deve informar detalhes sobre a forma de aquisição do bem, especificando alguns informações, o que inclui dizer se há outros proprietários. “Se o imóvel é financiado, precisa também detalhar o valor da entrada e os dados do financiamento, além de outros valores que integrarem o custo de aquisição”, afirma Pantaroto.
Além desse campo, é preciso preencher outros com detalhes do imóvel, como data de aquisição, endereço, área e matrícula no cartório de imóveis, além da inscrição municipal, informação que pode ser encontrada na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Vissechi faz ainda uma recomendação extra. “É importante guardar os comprovantes de pagamento do financiamento, como boletos bancários e extratos da conta corrente, para comprovar o valor pago até o momento da declaração. Em geral os bancos enviam o Informe de Pagamentos realizados no ano de 2022 com os valores efetivamente pagos”, destaca.
Na parte de “situação em 31/12/2021”, a pessoa precisa informar o valor total pago até esta data, somando tanto a entrada quanto as parcelas do financiamento. Se o imóvel foi adquirido somente em 2022, este campo deve ser preenchido com R$ 0,00.
“Muita gente confunde e declara o valor total do imóvel. Tem gente que declara também em “Dívidas e Ônus Reais” o valor do financiamento, o que é um erro e faz o contribuinte cair na malha fina”, ressalta Vissechi.
Já em “situação em 31/12/2022”, vale o mesmo, ou seja, o cidadão deve informar a quantia total paga até a data, com a soma da entrada e as parcelas do financiamento. No valor a ser declarado, deve ser incluído ainda o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento, taxa de corretagem, benfeitorias e reformas.
Se o imóvel financiado for de propriedade de mais de uma pessoa, todos os proprietários deverão declarar o bem em seus respectivos documentos do IR, informando a sua parcela de propriedade.
Em algumas situações, é permitido fazer a declaração conjunta, ou seja, informar o bem em apenas um dos documentos. Isso ocorre para pessoas oficialmente casadas que adquiriram o mesmo imóvel juntas, assim como para quem vive em união estável há mais de cinco anos, desde que tenha uma declaração registrada em cartório. O casal que tem pelo menos um filho gerado no relacionamento também está incluído nesse grupo.
O que muda quando o financiamento acaba?
Quando o financiamento do imóvel é quitado, o cidadão precisa atualizar as informações na declaração de IR do ano seguinte, alterando a descrição do bem para indicar que o imóvel agora pertence totalmente ao proprietário.
“Para atualizar as informações na declaração, basta acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e localizar o item referente ao imóvel que foi financiado. Na coluna ‘Situação em 31/12/XX+1’ (sendo ‘XX+1’ o ano corrente), informe o valor total efetivamente pago do imóvel, considerando que o financiamento foi quitado”, esclarece Vissechi.