- Servidores públicos possuem exigências diferentes dos demais contribuintes.
- Pontuações que somam resultado da idade com o tempo de contribuição também ditam se é possível se aposentar ou não.
A aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas pelos brasileiros e é comum que se baseiem neste fator ao começar a planejá-la. Porém, há também outros tipos de aposentadoria em que o tempo de contribuição é tão relevante quanto a idade. Nesta matéria, o E-Investidor irá mostrar algumas das possibilidades que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece.
1. Aposentadoria por idade
Esta modalidade vale para os trabalhadores que possuem idade avançada, independente do tempo de serviço. No caso dos homens, é preciso ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Para as mulheres, a idade cai para 62 anos, com o tempo de contribuição sendo o mesmo.
2. Aposentadoria por pontos
Nesta modalidade, se aposentam os trabalhadores que alcançarem uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição. Os homens precisam de 35 anos de tempo de contribuição e 100 pontos. Já as mulheres necessitam completar 30 anos de contribuição e 90 pontos.
3. Aposentadoria pela regra de idade progressiva
Os homens precisam cumprir 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade, enquanto as mulheres devem contribuir por 30 anos e ter 58 anos de idade. Ao longo dos anos, a média de idade vai aumentando e assim, em 2031, as regras estarão equivalentes às da aposentadoria por idade.
4. Aposentadoria de servidores públicos
Para se aposentar, os servidores públicos precisam cumprir as seguintes regras:
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Homens: 35 anos de tempo de contribuição, que são divididos em 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar. Também devem ter 62 anos de idade e 100 pontos.
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição, que são divididos em 15 anos no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar. Também devem ter 57 anos de idade e 90 pontos.
Conclusão
De acordo com as regras das modalidades, para se aposentar é preciso ter completado entre 15 e 35 anos de contribuição, mas também seguindo as demais regras de cada modalidade.
Qual é o valor da aposentadoria?
O valor se baseia no seguinte calculo: uma média aritmética de todas as contribuições desde julho de 1994 (corrigida monetariamente) e, desse valor, o aposentado receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
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Para os servidores públicos, os 2% adicionais se aplicam para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e para as mulheres.