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Anbima defende adiamento de vigor de regra para fundos de investimento

O início da vigência era previsto para 3 de abril, mas agora foi adiado para outubro

Anbima defende adiamento de vigor de regra para fundos de investimento
Foto: Envato Elements

A concordância da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao pedido de empresários para adiar a entrada em vigor da Resolução 175, o marco regulatório dos fundos de investimento, será benéfica para o setor. Em comunicado, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) pontuou que os empresários precisam de mais tempo para fazer as adequações operacionais e estruturais à nova norma.

O início da vigência era previsto para 3 de abril. Com a decisão da CVM, antecipada pelo Broadcast ontem de tarde, as novas regras passam a valer em 2 de outubro deste ano.

A decisão veio após uma solicitação de representantes do setor de gestão de recursos, como a Anbima, que formalizou o pedido no início deste mês.

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As mudanças foram discutidas em diferentes etapas e fóruns, inclusive em consulta pública. Em entrevista ao Broadcast este mês, o Superintendente de Supervisão Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Daniel Maeda, havia pontuado que o prazo para os atuais gestores de fundos se adequarem à nova regra ia “até o fim de 2024”.

Em comunicado, a CVM escreveu que, “em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais”. No texto, João Pedro Nascimento, presidente da autarquia, afirmou que “a CVM está sempre aberta ao diálogo”. “É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra. Política pública bem feita é aquela construída ouvindo os agentes privados”, escreveu Nascimento.

“É inegável o avanço que o novo marco de fundos traz para o mercado brasileiro. Mas entendemos que a indústria precisa de um prazo maior para se adequar à norma, tanto operacional quanto estruturalmente”, afirmou em nota Pedro Rudge, vice-presidente da Anbima. O executivo destaca que o pedido foi encaminhado após dois meses de intensas discussões com o mercado para mapear os impactos práticos e compreender a complexidade do processo de implementação das regras para os fundos.

Outras mudanças

A prorrogação foi determinada com a publicação da Resolução 181, pela qual a CVM promove alterações pontuais além de prorrogar o início de vigência da Resolução CVM 175. A 181 entra em vigor em 31 de março.

As principais alterações que a nova norma promove são relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação da nova regulamentação. Além da prorrogação de 3 de abril para 2 de outubro, outros prazos foram postergados. “As postergações incluem a adaptação do estoque dos FIDC hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º/12/2023 para 1º/4/2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31/12/2024”, diz a nota da autarquia.

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“Além de concedermos um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, promovemos ajustes pontuais, que certamente aprimoram a norma e serão bem recebidos pelo mercado”, acrescenta Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

Segundo a Anbima, a prorrogação para 1º de abril de 2024 da entrada em vigor das “regras relacionadas à criação de classes e subclasses, aos rebates e à segregação das taxas do fundo (administração, gestão e máxima de distribuição)” também foi um pedido dos empresários do setor.

Em um comunicado, Roberto Paolino, diretor da Anbima, disse que a associação pediu que as três mudanças entrassem em vigor de forma conjunta para minimizar os custos de observância durante o processo de adaptação dos fundos e reduzir o impacto aos investidores. “A norma estabelece que a organização das taxas poderá ser feita através das subclasses, então a CVM tomou uma decisão acertada e muito positiva para o mercado”, afirmou.

Também no comunicado, Sergio Cutolo, vice-presidente da Anbima, disse que o “Anexo II da regra trouxe muitas inovações para os FIDCs”. “Um prazo maior para adaptação das estruturas atuais é muito bem-vindo e traz mais tranquilidade para o setor”, escreveu Cutolo. Em relação à adaptação dos estoques dos fundos, o prazo para os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) será até 1º de abril de 2024 e para os FIFs (Fundos de Investimento Financeiro), 31 de dezembro de 2024.

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