- Ter o saldo bloqueado significa que não é possível movimentar o dinheiro que existe em conta.
- Caso decida resolver o problema presencialmente, é muito importante levar algum documento de identificação, a carteira de trabalho e comprovante de residência.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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Há situações em que o trabalhador encontra seu saldo bloqueado e há diversos fatores que podem ocasionar essa situação.
O que significa ter o saldo FGTS bloqueado?
Ter o saldo bloqueado significa que não é possível movimentar o dinheiro que existe em conta. Assim, o recurso depositado pelo empregador está retido e não pode ser utilizado.
Razões de bloqueio do saldo FGTS
Saldo bloqueado por empréstimo
O saldo FGTS bloqueado por conta de empréstimo acontece quando um trabalhador contrata um crédito com fundo de garantia. Assim, ele autoriza o uso do valor do FGTS como garantia de pagamento. Então, caso ele deixe de honrar as parcelas da negociação, o saldo pode ser utilizado para quitar a dívida.
Para garantir o pagamento do empréstimo, o FGTS fica retido pela instituição financeira. Assim, não estará disponível para saques ou outros tipos de movimentação durante o período de pagamento.
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Neste caso, é possível liberar o saldo bloqueado quando o trabalhador pagar integralmente o que deve, ou seja, basta quitar todas as parcelas do empréstimo. Após isso, a Caixa libera automaticamente o saldo bloqueado.
Saldo bloqueado por saque-aniversário
O bloqueio do saldo pode acontecer quando o trabalhador solicita a antecipação do seu saque-aniversário e, assim, fica impedido de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além de existir a possibilidade de acessar uma parcela com valor definido segundo o total disponível em sua conta. A porcentagem do saque pode variar de 5% a 50% do saldo, mais um montante fixo estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Nesse caso, somente a parcela do saque aniversário fica disponível para retirada, e o restante permanece bloqueado até que o trabalhador cumpra os requisitos para o saque integral, como aposentadoria ou aquisição de imóvel próprio.
É também possível desbloquear o saldo voltando para a modalidade de saque-rescisão. Porém, a mudança só terá efeito após 2 anos contados a partir da data de solicitação de retorno. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.
Saldo bloqueado por questões judiciais
Essa medida pode ser tomada quando um trabalhador é obrigado a pagar pensão alimentícia a um dependente e não cumpre com essa obrigação. Nesse caso, o juiz pode determinar a indisponibilidade do fundo como forma de garantir o cumprimento da ordem.
Pode ser autorizado bloqueio de até 50% do saldo disponível na conta do indivíduo, desde que esse valor não comprometa a aquisição de necessidades básicas do devedor. O montante permanecerá bloqueado até que a dívida da pensão alimentícia em atraso seja quitada.
E se o saldo não foi bloqueado por nenhuma destas razões?
Neste caso, o trabalhador deve ir até alguma agência da Caixa para entender melhor a situação e como resolvê-la. É muito importante levar algum documento de identificação, a carteira de trabalho e comprovante de residência.
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