- O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou o Nubank na última quinta-feira, 6, sobre relatos de fraudes sofridas por clientes da fintech a partir da invasão de seus telefones celulares
- Segundo o Idec, relatos feitos através das redes sociais e de plataformas de reclamação, inclusive do governo, dão conta de que pessoas tiveram a conta invadida por um programa malicioso
- Na mensagem, ainda de acordo com a entidade, o Nubank afirma que os fraudadores obtêm acesso aos telefones a partir do download de aplicativos piratas
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou o Nubank (NUBR33) na última quinta-feira, 6, sobre relatos de fraudes sofridas por clientes da fintech a partir da invasão de seus telefones celulares. O Instituto enviou um relato sobre o funcionamento do crime e questionou de que forma o neobanco garante a segurança dos consumidores.
Leia também
Segundo o Idec, relatos feitos através das redes sociais e de plataformas de reclamação, inclusive do governo, dão conta de que pessoas tiveram a conta invadida por um programa malicioso. A partir dessa invasão, os criminosos teriam contratado empréstimos fraudulentos em nome das vítimas, e transferido quantidades altas de recursos de suas contas. Alguns dos relatos dão conta de que apesar de as operações fugirem dos padrões dos donos das contas, os sistemas de antifraude do Nubank não teriam detectado problemas e permitiram que elas acontecessem. O Idec informa que a fintech enviou um alerta por e-mail aos clientes, em que chamou a fraude de golpe do acesso remoto.
Na mensagem, ainda de acordo com a entidade, o Nubank afirma que os fraudadores obtêm acesso aos telefones a partir do download de aplicativos piratas. Disse ainda que não se tratava de uma falha de segurança da instituição, e orientou aos clientes que baixassem a versão mais atualizada do aplicativo, que preveniria o problema. O Idec pediu, na notificação, que o Nubank forneça mais detalhes sobre o fato, e informe porque medidas preventivas não foram tomadas antes e diga de que forma está lidando com os clientes que sofreram golpes.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
“O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga o fornecedor a responder pela reparação dos danos causados às pessoas consumidoras pelos defeitos decorrentes da prestação de seus serviços”, diz em nota o advogado do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Fábio Machado Pasin.
“Desta maneira, é responsabilidade do banco garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, arcando com eventuais prejuízos.” O Nubank tem 15 dias corridos para enviar respostas ao Idec. O Broadcast procurou a fintech para se pronunciar sobre o assunto, mas ainda não obteve resposta.