- Ao pensar em contratar um seguro, é necessário ficar atento aos termos que envolvem a operação
- A apólice, por exemplo, consiste em uma palavra bastante usada na área
- Franquia de seguro é outro termo comum na operação e funciona como uma contrapartida do segurado
Ao pensar em contratar um seguro, é necessário ficar atento aos termos que envolvem a operação. A apólice, por exemplo, consiste em uma palavra bastante usada na área e representa a formalização das condições, cláusulas e coberturas a que o segurado tem direito. Mais detalhes podem ser lidos nesta matéria.
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Franquia de seguro é outro termo comum na operação e funciona como uma contrapartida do segurado, que precisa contribuir financeiramente com a seguradora para ter direito à indenização prevista no contrato. Toda apólice, independentemente do bem envolvido ou da corretora responsável, inclui essa condição e apresenta o valor a ser pago pelo cidadão.
Se uma pessoa contratou um seguro cuja franquia corresponde a R$ 1.500, por exemplo, e se envolveu em um acidente de trânsito que gerou um custo de conserto no carro de R$ 5.000, ela recebe de indenização R$ 3.500. Os R$ 1.500 restantes ela deve pagar por conta própria.
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Em casos de perda total, não é necessário arcar com o valor da franquia. Isso acontece quando um determinado bem, como um carro, fica irrecuperável ou apresenta danos que superam 75% do seu valor. Nos casos de veículos, utiliza-se a Tabela Fipe do mês vigente como referência para verificar se houve ou não perda total.
Já o sinistro parcial ocorre quando os prejuízos ao bem são inferiores a 75% do seu valor, exigindo o pagamento da franquia, que pode ser de vários tipos e valores, conforme é possível conferir nesta reportagem.
Vale ressaltar que, caso a apólice apresente uma cobertura para terceiros, o segurado não precisa arcar com os custos relativos ao conserto do bem da outra pessoa, nem pagar a franquia.