Para quem está entrando agora no mercado financeiro, o termo ETF ainda pode ser desconhecido. A sigla para Exchange Traded Fund representa o chamado fundo de índice, que tem suas cotas negociadas na bolsa de valores brasileira.
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O ETF acompanha o desempenho de um índice de referência internacional ou nacional, como o Ibovespa. No Brasil, o mais conhecido é o BOVA11, que busca seguir a performance da principal referência da B3.
Vale destacar que os fundos podem estar associados tanto a índices de renda variável quanto aos de renda fixa.
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Há, por exemplo, o IMAB11, que acompanha a variação do IMA-B, indicador medido pela Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) com base nos títulos públicos indexados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quando se pensa em um ETF, é comum refletir sobre a diferença com um fundo de investimentos comum. Enquanto o primeiro tem o seu controle realizado por uma gestão passiva, afinal replica os ativos e as proporções já pertencentes a um índice, o segundo sofre uma gestão ativa. Ou seja, a gestora define quais papéis irão compor o seu fundo a depender de outros fatores e de uma análise própria.
Um dos primeiros ETFs a surgir no mundo foi o Standard & Poor’s Depositary Receipt (SPY), listado nos Estados Unidos a partir de 1993. O fundo, que completou 30 anos em janeiro, replica o desempenho do índice norte-americano S&P 500. No Brasil, o primeiro ETF foi o PIBB11, lançado em julho de 2004, com base no Índice Brasil 50 (IBrX50).
Quem deseja investir em um ETF, pode comprar suas cotas por meio dos agentes autorizados pelo fundo, no caso, as corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Atualmente, é possível negociar apenas uma cota de ETF na B3, sendo que antes o limite mínimo correspondia a 10.
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Em 2021, a bolsa brasileira passou a negociar o primeiro ETF referenciado em um índice de criptomoedas. O HASH11, da gestora Hashdex, segue o Nasdaq Crypto Index, funcionando da mesma forma que os outros fundos de índice.
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Já em 2023, a B3 passou a autorizar a listagem de ETFs que pagam dividendos de ações locais e internacionais. O gestor do fundo pode determinar a periodicidade com que será realizada a distribuição de proventos, desde que ela não ocorra em um prazo inferior a 30 dias. Mais detalhes sobre a novidade podem ser lidos nesta matéria.