- Os estagiários não escapam da necessidade de declarar seus ganhos à Receita Federal, da mesma forma como todos os cidadãos brasileiros
- Segundo a Receita Federal, aqueles que residem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano devem declarar imposto
- Normalmente estagiários, por conta da idade e dependência dos pais, são colocados como dependentes
Os estagiários são, em sua grande maioria, a classe que ainda está se familiarizando com o mercado de trabalho e as obrigações que vêm junto com a vida do assalariado. Um desses questionamentos é se eles devem declarar Imposto de Renda, e a resposta é: sim.
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Os estagiários não escapam da necessidade de declarar seus ganhos à Receita Federal, assim como todos os cidadãos brasileiros. No entanto, é necessário conferir se os rendimentos recebidos ao longo de 2022 se enquadram na obrigatoriedade.
Segundo a Receita Federal, aqueles que residem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base (R$ 2.380 por mês) incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis devem declarar imposto.
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Ou seja, se o estagiário recebeu mais do que esse valor, no ano de 2022, ele precisa pagar imposto. Caso não tenha recebido acima do valor citado, ainda é preciso prestar contas ao fisco.
Normalmente estagiários, por conta da idade e dependência dos pais, são colocados como dependentes. Isso depende de outros fatores relacionados à idade e grau de parentesco.
Ao todo, são nove grupos diferentes que podem ser incluídos como dependentes. Nesses casos, todos os documentos precisam ser anexados na declaração do contribuinte principal.
Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda? Veja lista com as regras:
- O cônjuge e o companheiro com o qual o contribuinte tem filhos ou viva há mais de 5 anos;
- O filho de até 21 anos ou até 24 quando estiver cursando escola técnica de ensino médio ou ensino superior;
- São dependentes ainda os que não têm capacidade laboral;
- Os irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tem a guarda judicial;
- Pais, avós ou bisavós que recebem menos que o limite de isenção.
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