Os rendimentos tributáveis são todos aqueles que uma pessoa recebeu ao longo do ano e sobre os quais é cobrado Imposto de Renda (IR). De acordo com a Receita Federal, se encaixam nessa categoria trabalhos formais em regime CLT (carteira assinada), com salários e férias, mas também atividades informais. Renda de aluguéis, previdência e dividendos também entram na categoria rendimentos tributáveis.
Há também os rendimentos não tributáveis, ou seja, que ficam de fora da tributação do Imposto de Renda. No entanto, se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos ele deve entregar a declaração até esta quarta-feira (31). A lista de rendimentos não tributáveis inclui:
Bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação, com exceção daquelas que são recebidas também por trabalho;
Abono e rendimentos do Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
Parcela isenta de proventos de aposentadoria (valor de até R$ 1.903,98 por mês) para pessoas com 65 anos ou mais;
Transferências patrimoniais, como doações e heranças;
Indenizações por acidentes de trabalho ou rescisão de contrato;
Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente;