Os rendimentos tributáveis são todos aqueles que uma pessoa recebeu ao longo do ano e sobre os quais é cobrado Imposto de Renda (IR). De acordo com a Receita Federal, se encaixam nessa categoria trabalhos formais em regime CLT (carteira assinada), com salários e férias, mas também atividades informais. Renda de aluguéis, previdência e dividendos também entram na categoria rendimentos tributáveis.
Quais são os rendimentos tributáveis?
A lista de rendimentos tributáveis inclui:
- Salários, abrangendo direitos trabalhistas como férias e recursos obtidos com horas extras;
- Aluguéis recebidos, além de compensações por benfeitorias e arrendamentos de imóvel rural e sublocação, por exemplo;
- Rendimentos previdenciários, como pensão e aposentadoria;
- Atividades rurais, como resultados de produção agrícola e agropecuária;
- Royalties advindos de direito de uso de propriedade intelectual;
- Rendimentos no exterior, como dividendos de aplicações financeiras.
Quais são os rendimentos não tributáveis?
Há também os rendimentos não tributáveis, ou seja, que ficam de fora da tributação do Imposto de Renda. No entanto, se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos ele deve entregar a declaração até esta quarta-feira (31). A lista de rendimentos não tributáveis inclui:
- Bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação, com exceção daquelas que são recebidas também por trabalho;
- Abono e rendimentos do Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria (valor de até R$ 1.903,98 por mês) para pessoas com 65 anos ou mais;
- Transferências patrimoniais, como doações e heranças;
- Indenizações por acidentes de trabalho ou rescisão de contrato;
- Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente;
- Saques recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).