O que este conteúdo fez por você?
- Contas remuneradas são uma opção para rentabilizar dinheiro da conta corrente, mas os ganhos estão sujeitos à tributação
- A declaração dos rendimentos de contas remuneradas é parecida com a de ativos em renda fixa; informe de rendimentos do banco contém informações necessárias para prestar contas
- A alíquota de IR nas contas remuneradas obedece a tabela regressiva. Ganhos utilizados em até 180 dias sofrem maior incidência de imposto
Contas remuneradas são opções para quem deseja garantir algum nível de rentabilidade ao dinheiro utilizado no dia a dia. Por resultarem em um ganho de patrimônio — mesmo que às vezes pouco significativo —, os valores precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR).
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Essas contas são baseadas em renda fixa. Por isso, a declaração dos rendimentos costuma ser similar a de aplicações dessa natureza, como Tesouro Direto ou Certificados de Depósito Bancários (CDBs).
No entanto, há uma diferença importante. Quando uma pessoa possui um ativo de renda fixa, como uma aplicação em um CDB, ela deve declará-lo como um bem. No caso das contas remuneradas, o investidor não adquire um ativo da forma em que tradicionalmente se faz.
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Quando se compra um título de renda fixa, sua posse deve ser declarada, ainda que nenhum dos lucros obtidos por meio dele tenham sido resgatados. No Imposto de Renda, essa informação é incluída na ficha chamada de “Bens e Direitos”.
Também é na ficha de “Bens e Direitos” que o contribuinte declara o seu saldo em conto no último dia do ano calendário. O mero preenchimento desse dado, que já seria obrigatório de qualquer forma, é suficiente para cumprir os deveres declaratórios das contas remuneradas dentro da ficha “Bens e Direitos”.
Como a conta remunerada normalmente tem os rendimentos movimentados dentro dos valores do dia a dia, podem existir casos em que o saldo em conta, mesmo que ela seja remunerada, seja menor no final do período.
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Pense no exemplo de uma pessoa que tinha R$ 10 mil em saldo no dia 31 de dezembro de 2021. Esse valor foi movimentado normalmente no decorrer do ano e, por qualquer razão, o saldo na conta em 31 de dezembro de 2022 foi de R$ 5 mil.
Ainda que essa conta fosse remunerada, o saldo declarado foi menor no final do período. Mas não há problema nisso e nem risco de qualquer conflito com a Receita, já que os rendimentos também devem ser declarados.
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“Onde você informou para a Receita Federal que você tinha uma conta remunerada? Que teve rendimento que foi tributado? Eu vou informar lá no na ficha rendimento sujeito à tributação exclusiva e definitiva”, explica Luiz Gustavo Simionato, sócio do LCSC Advogados.
O preenchimento adequado das fichas de “Bens e Direito”, assim como a inclusão dos rendimentos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” são suficientes para declarar corretamente a declaração anual.
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Passo a passo para declarar conta remunerada
Para fazer a declaração da conta remunerada, os contribuintes devem ter em mãos o informe de rendimento emitido pelo banco. Esse documento, disponibilizado pelas instituições financeiras, tem a finalidade de demonstrar quais foram os valores recebidos por uma pessoa no decorrer do ano da declaração. A transferência dos dados dos informes de rendimento para o programa da Receita já resolve boa parte da declaração.
No caso das contas remuneradas, os ganhos obtidos estarão descritos no documento, informando o tipo de aplicação que foi feito. Um exemplo: se o rendimento da conta remunerada é baseado em um CDB, esse dado constará no informe de rendimento separado de outros ativos que a pessoa eventualmente possua naquele banco, mesmo que também sejam CDBs.
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Com essas informações, basta preencher o saldo em conta no dia 31 de dezembro de 2022 na ficha de “Bens e Direitos”. A posição no dia 31 de dezembro de 2021 normalmente é preenchida automaticamente, com a informação fornecida na declaração passada. Caso isso não ocorra, também será necessário incluir o valor.
Depois, de acordo com Simionato, basta preencher na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” o CPF do declarante, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento recebido por meio da conta remunerada no decorrer daquele ano.
Imposto sobre conta remunerada
Rendimentos de investimentos em renda fixa, como normalmente são aqueles de contas remuneradas, são tributados na fonte. “Muita gente pensa: ‘mas se eu informar essa renda, ela vai aumentar o meu imposto a pagar’. Não vai aumentar”, explica Dalton Dallazem, advogado Tributarista especializado em Imposto de Renda de pessoas físicas.
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A alíquota de imposto sobre esse tipo de investimento é regressiva. Quanto mais tempo o valor ficar aplicado, menor a incidência de tributos. Abaixo, você confere o valor para cada prazo.
Quantidade de dias | Alíquota |
180 | 22,5% |
181 até 360 | 20% |
361 a 720 | 17,5% |
acima de 720 | 15% |
Como contas remuneradas normalmente são bastante movimentadas, os rendimentos tendem a sofrer a incidência de uma alíquota maior. Vale destacar que o imposto será cobrado no momento da movimentação do dinheiro que está rendendo.
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Se uma pessoa acumulou R$ 100 de rendimento da conta remunerada e utiliza R$ 20 desse valor em 180 dias, a alíquota será de 22,5%. Se após 190 dias ele sacar a mesma quantia, o imposto será equivalente a 20%.