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- Taxistas autônomos e motoristas de aplicativo, como Uber e 99, têm um desconto de 40% sobre os seus rendimentos tributáveis
- O desconto foi definido na Legislação para compensar os gastos dos motoristas com a manutenção do veículo
- No entanto, só tem direito ao benefício quem trabalha como pessoa física e não possui cadastro como CNPJ
Taxistas autônomos e motoristas de aplicativo, como Uber e 99, têm um desconto de 40% sobre os seus rendimentos tributáveis na hora de calcular os valores para preencher o Imposto de Renda. No entanto, só tem direito ao benefício quem trabalha como pessoa física e não possui cadastro como CNPJ. O desconto foi definido na Legislação para compensar os gastos dos motoristas com manutenção do veículo, limpeza, preço do combustível, entre outros custos.
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Na prática, o contribuinte só precisa informar como rendimento tributável 60% do valor que obteve com as corridas. O restante entra como rendimento isento e não tributável na declaração. No entanto, o desconto não recai sobre outras fontes de renda do motorista, que devem ser somadas de forma integral.
Ao preencher a declaração, o profissional deve marcar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” para ter direito ao benefício. Os 60% obtidos com as corridas feitas devem ser declarados na parte de “Rendimento recebido de pessoa física”. O prazo final para envio do documento à Receita Federal ficou para o dia 31 de maio.
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