- O Abono Salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado e é pago considerando o mês de nascimento do trabalhador
- Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, no entanto, não têm direito de receber o abono
- O próximo grupo a ter acesso ao benefício serão os nascidos em novembro, a partir de 17 de julho
Os trabalhadores do setor privado que recebem salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2021 seguem recebendo o benefício Programa de Integração Social (PIS).
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Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, no entanto, não têm direito de receber o abono.
Todos os trabalhadores nascidos de janeiro até outubro já estão recebendo os valores por meio da Caixa Econômica Federal. O próximo grupo a ter acesso ao benefício serão os nascidos em novembro, a partir de 17 de julho.
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Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador também pode baixar o aplicativo Caixa Trabalhador. Nele também há informações sobre outros benefícios, como o abono salarial e o seguro desemprego.
Como recebo o PIS?
Para ter acesso ao benefício é preciso estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos. Para Pessoa Jurídica, a atividade deve ter sido exercida durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2021.
Além disso, é necessário ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O Abono Salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado e é pago considerando o mês de nascimento do trabalhador.
A Caixa depositará o dinheiro na conta corrente ou poupança para quem é cliente do banco. E os valores podem ser movimentados com o cartão da conta, pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco.
No caso dos trabalhadores que não têm conta na Caixa, será depositado o valor na conta poupança digital e o dinheiro deverá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
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Se o valor não puder ser depositado na conta da Caixa, o trabalhador poderá sacar o dinheiro com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.
Caso o cidadão não tenha o Cartão do Cidadão, ele pode receber o valor em qualquer agência do banco (Caixa) ao apresentar documento de identificação.
Veja as datas de recebimento do PIS