- A franquia representa um valor que o cliente paga para conseguir acionar as coberturas contratadas no seguro
- Vale ressaltar, no entanto, que não é necessário arcar com o valor da franquia em casos de perda total
- Em situações de furto ou roubo, caso o bem não seja recuperado, a pessoa segurada também é ressarcida sem precisar pagar a taxa de franquia
Ao decidir contratar um seguro, é comum ouvir o termo “franquia”. Ele representa um valor que o cliente paga para conseguir acionar as coberturas contratadas, funcionando como uma espécie de coparticipação do segurado.
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Caso uma pessoa tenha um seguro de automóvel e se envolva em um acidente em que o carro é comprometido, ela deve pagar a franquia para a seguradora conseguir arcar com os prejuízos relacionados ao ocorrido.
Funciona da seguinte forma: se a franquia corresponde a R$ 1.500, por exemplo, e o acidente de trânsito leva a um custo de conserto no carro de R$ 5.000, o segurado recebe de indenização R$ 3.500. Os R$ 1.500 restantes ele deve pagar por conta própria.
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No entanto, não é necessário arcar com o valor da franquia em casos de perda total. Isso ocorre quando um determinado bem, como um carro, fica irrecuperável ou apresenta danos que superam 75% do seu valor. Nos casos de veículos, utiliza-se a Tabela Fipe do mês vigente como referência para verificar se houve ou não perda total.
Quando a apólice apresenta cobertura para terceiros, em acidentes envolvendo mais pessoas, o segurado não precisa arcar com os custos relativos ao conserto do bem do outro indivíduo, nem pagar a franquia. Em situações de furto ou roubo, caso o bem não seja recuperado, o segurado também é ressarcido sem precisar pagar a taxa de franquia.
Nos demais casos, o cliente deve desembolsar esse valor, que vem especificado na apólice do seguro, independentemente do bem envolvido ou da corretora responsável.
Tipos de franquias de seguros
Na prática, existem diferentes tipos de franquias, que acabam influenciando no preço do seguro. A franquia normal, frequentemente encontrada no mercado, apresenta uma quantia fixa, que deve ser paga pelo segurado quando ocorrem danos a um determinado bem. Já a isenta, tipo pouco comum, não oferece nenhum custo em relação aos reparos, nem mesmo em casos de danos parciais, fazendo com que o valor do seguro em si fique mais caro.
A modalidade reduzida, como o próprio nome sugere, representa um menor valor de franquia, podendo chegar a 50% da quantia da versão básica. Para compensar, no entanto, o preço do seguro fica mais alto.
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No lado oposto, a franquia majorada oferece um valor acima da modalidade normal, reduzindo o preço do seguro. Por esse motivo, ela é indicada para motoristas que dirigem menos ou têm uma direção defensiva, já que eles correm menos riscos de precisar arcar com danos no veículo.