O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo pago às prefeituras pelos proprietários de imóveis. No município de São Paulo, o contribuinte que realiza pagamento à vista, antes do vencimento, recebe 3% de desconto em cima do valor cobrado.
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Caso não possa quitar toda a quantia de uma vez, o cidadão ainda pode parcelar o valor em dez prestações iguais. No entanto, o que fazer nos casos em que o imposto não foi pago dentro do prazo e se encontra em atraso?
Até o dia 21 de julho, donos de imóveis localizados no Centro Histórico da Cidade (inciso I, artigo 6º, Lei 17.844/22) podem ter descontos e parcelamentos da dívida com a administração municipal. Imóveis cadastrados na prefeitura sob as categorias 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria) também podem solicitar os benefícios. É possível consultar a elegibilidade pela página Fique em Dia.
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A medida tem o intuito de beneficiar setores afetados pela pandemia. As dívidas podem ser regularizadas com 95% de desconto, em pagamentos à vista, ou com 80% para os parcelados em até 120 vezes.
Segunda via do boleto
Todos os contribuintes podem efetuar o pagamento do débito em terminais de autoatendimento ou por meio do serviço bancário digital. É possível emitir segunda via do boleto no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Vale ressaltar que não é possível fazer a quitação do débito usando o boleto vencido. O novo boleto será emitido já com o cálculo atualizado, com juros, multas ou quaisquer acréscimos legais cabíveis.
A multa pelo não pagamento é de 0,33% ao dia, a começar da data seguinte ao vencimento. Ela pode atingir o limite de 20%.
Do mês seguinte ao vencimento, passa a incidir atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de 1% ao mês, de forma cumulativa.
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