O que este conteúdo fez por você?
- IPVA é a sigla para Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor, enquanto IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano
- Para saber os valores do IPTU, é necessário consultar a Secretaria Municipal da Fazenda. Já o IPVA deve ser consultado na Secretaria da Fazenda do respectivo estado
- Cada Secretaria da Fazenda indica as normas, incluindo diferentes taxas de desconto para pagamento à vista
O Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são tributos para detentores de automóveis e imóveis. Enquanto o primeiro é pago para os estados, o segundo é pago para as prefeituras. Uma dúvida que fica é se vale a pena pagar à vista ou parcelar é uma boa saída?
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Para saber os valores do IPTU, é necessário consultar a Secretaria Municipal da Fazenda. Já o IPVA deve ser consultado na Secretaria da Fazenda do respectivo estado.
Considerados os dados do IPVA em São Paulo, o valor mais barato é de R$ 54,96, enquanto o mais caro é de R$ 527.493,20. No Rio de Janeiro, as alíquotas vão de 0,5% a 4%. Os valores dos veículos usados são atualizados de acordo com a Tabela Fipe para carros usados. Carros novos utilizam o preço da nota fiscal.
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Para 2022, que carrega tributos atrelados à alta da inflação de 2021, encerrado com IPCA a 10,42%, considerado muito acima do centro da meta que era de 3,75%, os custos ficam mais elevados. Renato Prone, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), chama atenção para o crescimento médio de 22,54% no valor do IPVA em São Paulo.
Ele explica que o tributo tem como base o valor dos veículos no ano anterior, que registraram forte valorização devido à alta da inflação, do dólar e da falta de suprimentos para a indústria automobilística.
Confira o calendário de pagamento do IPVA no Estado de São Paulo
– Cota única em janeiro com desconto de 9%, de acordo com o final de placa;
– Cota única em fevereiro com desconto de 5%, de acordo com o final de placa;
– Parcelamento em 5 vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto, de acordo com o final de placa.
À vista
Para diferentes regiões, existem descontos para quem efetua o pagamento em uma única parcela. Em São Paulo, o desconto para cota única do IPVA é de 9%. No Rio de Janeiro, pagamentos em cota única têm 3% de desconto no valor total.
A educadora financeira educadora Aline Soaper indica que, para quem consegue economizar o 13° salário, pode usar como pagamento para os gastos do início do ano.
“Quem não possui dívidas pode separar uma parte do 13º para o consumo em geral, como festas de fim de ano e presentes, por exemplo. Mas é importante guardar uma parte do dinheiro para aqueles gastos maiores de início de ano, como IPVA, IPTU e mensalidades escolares, que são sempre gastos extras e que devem ser considerados”, diz Soaper.
Parcelado
Em 2022, os proprietários de automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e motos podem realizar o pagamento em até cinco parcelas durante os primeiros meses do ano. A opção é mais indicada para quem deseja diminuir o peso no orçamento mensal, mesmo que tenha que abrir mão de um desconto.
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Pensando em outras possibilidades de pagamentos, algumas empresas como a autotech Zul+ permitem o parcelamento em até 12 prestações, mediante o pagamento de encargos. “No parcelamento com o governo, o IPVA só vai ficar pago ao final da última parcela. Já com o aplicativo, o motorista parcela em 12 vezes e o Zul+ quita o tributo integralmente junto com a Secretaria da Fazenda. Assim, o IPVA estará regularizado”, explica o diretor de conteúdo do Zul+, Lucas Palma. Além de São Paulo, proprietários de veículos de Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Cajazeiras (PB) e Curitiba (PR) também podem utilizar o serviço.
Veja o calendário completo para pagamento do IPVA em São Paulo
Parcela | Cota Única * | 1ª Parcela ou Cota Única** | 2ª Parcela** | 3ª Parcela** | 4ª Parcela** | 5ª Parcela** |
Final da placa | Venc. | Venc. | Venc. | Venc. | Venc. | Venc. |
1 | 10/jan. | 10/fev. | 10/mar. | 11/abr. | 11/mai. | 10/jun. |
2 | 11/jan. | 11/fev. | 11/mar. | 12/abr. | 12/mai. | 13/jun. |
3 | 12/jan. | 14/fev. | 14/mar. | 13/abr. | 13/mai. | 14/jun. |
4 | 13/jan. | 15/fev. | 15/mar. | 14/abr. | 16/mai. | 15/jun. |
5 | 14/jan. | 16/fev. | 16/mar. | 18/abr. | 17/mai. | 20/jun. |
6 | 17/jan. | 17/fev. | 17/mar. | 19/abr. | 18/mai. | 21/jun. |
7 | 18/jan. | 18/fev. | 18/mar. | 20/abr. | 19/mai. | 22/jun. |
8 | 19/jan. | 21/fev. | 21/mar. | 22/abr. | 20/mai. | 23/jun. |
9 | 20/jan. | 22/fev. | 22/mar. | 25/abr. | 23/mai. | 24/jun. |
0 | 21/jan. | 23/fev. | 23/mar. | 26/abr. | 24/mai. | 27/jun. |
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo | ||||||
*com desconto de 9% | ||||||
** com desconto de 5% |