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Ministério Público fecha o cerco da Usiminas (USIM5) por poluição atmosférica

O órgão pede indenização milionária por reparação de dano moral coletivo

Ministério Público fecha o cerco da Usiminas (USIM5) por poluição atmosférica
Foto: Shutterstock/Brenda Rocha - Blossom/Reprodução)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACV) contra a Usiminas (USIM5) no valor de R$ 346,7 milhões exigindo reparação de dano moral coletivo em função da emissão de poluentes atmosféricos produzidos pelas operações da unidade de Ipatinga, no Vale do Aço, interior de Minas Gerais.

De acordo com o MPMG, as partículas sedimentáveis (chamadas popularmente de pó preto) provocam incômodo e sofrimento aos moradores da cidade de Ipatinga há décadas. A unidade da Usiminas localizada na região é a principal produtora de aço bruto, somando 2,7 milhões de toneladas em 2022.

Segundo o MPMG, um relatório técnico da Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (Gesar) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), bem como relatórios de automonitoramento da própria Usiminas demonstram que a sedimentação de partículas descumpre os padrões especificados por lei.

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A Usiminas assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2019 para a implantação de medidas mitigatórias, no qual foram definidas metas de redução da deposição do material sedimentável a serem cumpridas até 2028. O cumprimento das obrigações vem sendo acompanhado pelo MPMG, informa o órgão.

Apesar do acordo, o MPMG ressalta que “não se pode ignorar o fato de que há décadas de passivos ambientais e humanos que precisam ser solucionados”. Para o órgão, a responsabilidade ambiental pela poluição não se restringe à mitigação da conduta aos padrões legais, mas deve compreender também a reparação dos danos ambientais e morais coletivos.

“Diante disso, a ação requer, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens da Usiminas no valor de R$ 346,715 milhões para assegurar o ressarcimento dos danos à coletividade, e que, ao final, a empresa seja condenada a indenizar o dano moral coletivo no mesmo valor, com as devidas correções”, informou o MPMG em nota.

Procurada, a empresa não enviou seu posicionamento até a publicação dessa reportagem.

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