De acordo com o MPMG, as partículas sedimentáveis (chamadas popularmente de pó preto) provocam incômodo e sofrimento aos moradores da cidade de Ipatinga há décadas. A unidade da Usiminas localizada na região é a principal produtora de aço bruto, somando 2,7 milhões de toneladas em 2022.
Segundo o MPMG, um relatório técnico da Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (Gesar) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), bem como relatórios de automonitoramento da própria Usiminas demonstram que a sedimentação de partículas descumpre os padrões especificados por lei.
A Usiminas assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2019 para a implantação de medidas mitigatórias, no qual foram definidas metas de redução da deposição do material sedimentável a serem cumpridas até 2028. O cumprimento das obrigações vem sendo acompanhado pelo MPMG, informa o órgão.
Apesar do acordo, o MPMG ressalta que “não se pode ignorar o fato de que há décadas de passivos ambientais e humanos que precisam ser solucionados”. Para o órgão, a responsabilidade ambiental pela poluição não se restringe à mitigação da conduta aos padrões legais, mas deve compreender também a reparação dos danos ambientais e morais coletivos.
“Diante disso, a ação requer, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens da Usiminas no valor de R$ 346,715 milhões para assegurar o ressarcimento dos danos à coletividade, e que, ao final, a empresa seja condenada a indenizar o dano moral coletivo no mesmo valor, com as devidas correções”, informou o MPMG em nota.
Procurada, a empresa não enviou seu posicionamento até a publicação dessa reportagem.