- A MP estabelece a retenção de 30% de Imposto de Renda sobre os prêmios superiores a R$ 2.112 recebidos pelos apostadores
- Texto define que grupos como menores de 18 anos, atletas, funcionários de casas de apostas e negativados não poderão fazer jogos
- A Medida Provisória estabelece ainda que apostadores perdem o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for reclamado em 90 dias a partir da primeira divulgação do resultado
O governo publicou na terça-feira (25) uma Medida Provisória (MP) regulamentando as apostas esportivas. O texto estabelece a retenção de 30% de Imposto de Renda sobre os prêmios superiores a R$ 2.112 recebidos pelos apostadores, além de uma taxação de 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR) das casas de aposta — produto da arrecadação menos valor pago em prêmios.
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Como aponta Júlia Shinohara, especialista em propriedade intelectual do BZCP advogados, a regra de cobrança do Imposto de Renda já existia em relação aos prêmios em dinheiro em loterias, sorteios e concursos desportivos, mas ao citar expressamente sua incidência também aos prêmios das loterias de apostas esportivas, a MP acaba com qualquer zona cinzenta.
Além da tributação, o texto restringe que alguns grupos participem de apostas esportivas, como:
- Proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gentes ou funcionários das casas de apostas e seus parentes.
- Agentes públicos com atribuição diretamente relacionada à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade em nível federativo (como funcionários de secretarias e coordenações que regulam, fiscalizam ou controlam o tema).
- Menores de 18 anos.
- Pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados desse tipo de loteria e seus parentes.
- Pessoas que tenham ou possam ter influência no resultado de eventos esportivos, como dirigentes, comissão técnica, árbitros, empresários e agentes de jogadores, os próprios atletas, membros de órgãos de fiscalização ou administração das entidades organizadoras das competições e seus parentes.
- Pessoas cujos nomes estão em cadastros nacionais de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Reclamação do prêmio
A Medida Provisória estabelece ainda que apostadores perdem o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for reclamado em 90 dias a partir da primeira divulgação do resultado do evento que originou a aposta.
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Para Leonardo Melo, advogado do Cascione Advogados, o artigo sobre a reclamação dos prêmios ainda gera dúvidas porque em muitos casos as apostas vencidas gerem um saldo para o usuário dentro das plataformas, que pode ser utilizado em novos jogos. A MP não define se a movimentação desse saldo seria considerada como uma reclamação dos valores.
Outros aspectos da lei ainda estão pendentes de regulamentação do Ministério da Fazenda e podem ser alterados no Congresso. A MP já está valendo desde a publicação, mas perde a validade caso não seja votada no prazo de 120 dias.
“A MP acabou por sanar alguns pontos, mas deixa algumas questões pendentes de regulamentação, inclusive sobre o ponto de vista operacional e de como vai funcionar a lógica de autorização das plataformas de apostas esportivas e até mesmo questões envolvendo a fiscalização delas”, diz Melo.
Cancelamento de apostas em eventos específicos
O parágrafo 5 do artigo 33 da Medida Provisória estabelece que “o Ministério da Fazenda poderá, no exercício da atividade fiscalizatória, determinar a suspensão ou a proibição, a todos os agentes operadores, de apostas em eventos intercorrentes ou específicos, ocorridos durante a prova ou a partida, que não o prognóstico específico do resultado final”.
Para Leonardo Melo, o trecho mostra que apostas como aquelas de número de escanteios ou cartões amarelos de uma partida poderiam ser suspensas ou proibidas caso o Ministério identifique alguma irregularidade. Ele acredita que o parágrafo seja reflexo das suspeitas de manipulação de resultados esportivos envolvendo jogadores de futebol.
Responsabilidades de casas de apostas
As casas de aposta terão a atribuição de conscientizar e prevenir os apostadores com relação ao vício em apostas. Essas medidas não foram especificadas e serão reguladas pelo Ministério da Fazenda, mas especialistas acreditam que as obrigações possam ser similares às notificações de prejuízo presentes na publicidade de marcas de bebidas alcoólicas e cigarro.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas para as ações de comunicação, publicidade e marketing. “As campanhas de conscientização estimularão a promoção dos jogos de uma forma muito mais saudável e responsável”, avalia Nataly Santos, sócia do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados.
Sites de apostas on-line sem autorização do Ministério da Fazenda serão proibidas de veicular publicidade e poderão ser bloqueados ou ter os seus aplicativos excluídos por provedoras de conexão à internet após notificação do Ministério da Fazenda.
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“Apostadores poderão sentir falta de algumas das casas que hoje usam para apostar. Caso as empresas que operam de fora não reivindiquem ou consigam uma autorização para atuar no Brasil, serão proibidas de veicular publicidade”, diz Sergio Garcia Alves, sócio especialista em regulação e jogos de fortuna do Abdala Advogados.