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O saldo retido no fundo foi liberado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 1.331/2025
Para ter acesso ao valor do fundo, é preciso se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Medida Provisória n.º 1331/25
O resgate do saldo pode ser feito em alguns casos, por conta de uma medida divulgada pelo Governo Federal
A Caixa Econômica Federal deve liberar o calendário para o resgate do valor na conta vinculada
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária reafirma oposição à alíquota de 7,5% sobre rendimentos das LCAs nas negociações no Congresso
Ministro ressalta que, com a Medida Provisória, títulos hoje isentos continuarão incentivados e afirma com segurança que ação não irá desestimular aplicação
Governo argumenta que a decisão do Congresso em derrubar o aumento do IOF é inconstitucional
Mudança no regime tributário amplia carga fiscal sobre debêntures de infraestrutura, preocupa investidores e pode gerar judicializações por quebra de segurança jurídica
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