Férias remuneradas é um direito do trabalhador garantido por lei. Por isso, saber calcular o salário de férias é uma dúvida de muitos colaboradores, já que o resultado será o valor que ele receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário passa a ter direito às suas férias em um ano após a assinatura do contrato de trabalho. Ele possui direito a 30 dias de férias, que devem ser aprovados pelos gestores dentro dos próximos 12 meses seguintes da contratação.
Para realizar o cálculo, é necessário levar em conta a remuneração do colaborador no mês anterior, acrescido de um terço do valor do salário.
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Contudo, se ele solicitar um período inferior ao total permitido, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de gozo.
Existem diversos outros fatores que afetam o cálculo, como:
- Percentual de descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) atualizados;
- Pedido de antecipação do décimo terceiro salário;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões recebidas.
Além desses fatores que mudam a conta feita pela empresa, vale ressaltar que faltas não justificadas também alteram a quantidade de dias que o colaborador pode usufruir das férias.
Para efeitos de exemplificação, um funcionário que recebe R$3.000 de salário bruto e decide tirar 30 dias de férias, deve fazer a seguinte conta: calcular 1/3 do valor bruto, no caso, R$ 1.000; em seguida, subtrair as alíquotas do INSS (12%) e IRRF (15%); logo, somar os resultados encontrados. Assim, a remuneração das férias desse colaborador será R$ 3.190,00.
Vale ressaltar que esse exemplo levou em consideração um trabalhador que não antecipou o décimo terceiro, trabalha em horário comercial e não realizou horas extras.
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