A caução de aluguel ou depósito caução costuma ser uma escolha interessante para os locadores de imóveis, em que o inquilino fornece garantias financeira caso ocorra algum imprevisto com os pagamentos.
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Por lei, é permitida a exigência de até três aluguéis depositados antecipadamente como garantia. Ainda assim, há algumas diferenças em cada categoria de caução.
- Caução real: o objeto da garantia pode ser utilizado no pagamento da obrigação. Por exemplo, o cheque caução, hipoteca, poupança caução e penhor;
- Caução fidejussória: uma fiança que funciona como garantia pessoal, deixando que alguém assuma o compromisso das obrigações mantidas em contrato.
O pagamento desse acordo também pode ser realizado em bens móveis, como dinheiro, títulos e ações. Nesses casos, o bem é enviado ao proprietário do imóvel em negociação e retorna ao inquilino ao final do contrato se não houver nenhum débito pendente.
Sendo assim, caso haja alguma inadimplência, o locador pode resgatar o esse dinheiro ou os títulos e ações. Se não houver pendências, o inquilino faz o resgate desses valores.
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Esse resgate não pode ser efetuado por outros motivos que não a sua finalidade de garantia.