Em uma manobra significativa, o governo federal revisou as normas de isenção do Imposto de Renda (IR) para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento em Ativos de Agronegócio (FIAGROs). De acordo com a recém-publicada Medida Provisória (MP) 1.186/2023, apenas os fundos que possuem no mínimo 500 cotistas estarão isentos do IR, uma elevação considerável em relação ao limiar anterior de 50 cotistas.
A decisão, que faz parte da mesma MP que instituiu a tributação dos fundos exclusivos de investimentos, já está em vigor, embora ainda esteja sob análise do Congresso. A MP precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado dentro de um prazo de 120 dias para se tornar lei, caso contrário, perderá sua validade.
A Economatica, em um estudo realizado a pedido do E-Investidor, revelou que 132 FIIs e 4 FIAGROs, dos listados na Bolsa de Valores, serão afetados pela nova regra. Confira mais detalhes na íntegra da matéria do repórter Daniel Rocha para o E-Investidor.