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- O julgamento, que pode levar ao retorno do empréstimo consignado para beneficiários do BPC/Loas, está previsto para terminar nesta segunda-feira (11)
- Ajuizada em 2022, a ação discute se beneficiários de programas sociais podem fazer empréstimo consignado com desconto em folha
- O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para manter a liberação de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para terminar nesta segunda-feira (11). A decisão pode levar ao retorno do empréstimo consignado para beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), modalidade interrompida desde março deste ano.
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A ADI foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em agosto de 2022 e propõe discutir se beneficiários de programas sociais podem fazer empréstimo consignado com desconto em folha. Segundo o PDT, a prática estimula o superendividamento de famílias, ao criar a possibilidade de que pessoas em vulnerabilidade contraiam obrigações financeiras acima de seus orçamentos.
O julgamento da pauta foi iniciado em 23 de junho deste ano, mas acabou sendo suspenso, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até a interrupção, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux haviam acompanhado o voto do relator, ministro Nunes Marques, para manter a liberação de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais.
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Em seu voto, Marques alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. “Não cabe objetificar os beneficiários da nova margem de renda consignável: o valor existencial de sua dignidade lhes confere liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas”, afirmou.
Em 1º de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual. Após o pedido de vista para melhor análise do caso, Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator, a favor da liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais. “Ressalta-se que a ampliação da margem de créditos consignados, como instrumento de política monetária, não é medida nova ou anormal na legislação de regência, mostrando-se adequada às necessidades e às mudanças nas demandas sociais”, disse em seu voto.
Até esta segunda, além de Moraes, oito ministros do STF — Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin e André Mendonça — também seguiram o voto do relator, ampliando as expectativas de quem aguarda a volta do empréstimo consignado para BPC/Loas.
No entanto, ainda falta o voto de Roberto Barroso. Vale lembrar que o ministro pode pedir visto do processo, o que atrasaria novamente o julgamento.
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Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um comunicado informando que o retorno dessa modalidade de empréstimo, inicialmente prevista para o final de agosto, demoraria mais tempo, pois depende do julgamento do STF. Veja na íntegra o posicionamento do órgão:
“A Lei 14.601/2023, que autoriza a concessão de empréstimo consignado para quem recebe o BPC/Loas, foi sancionada em junho passado. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema está no Supremo Tribunal Federal (STF). Como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder.”