Ao adquirir um bem, seja ele produto ou serviço, é realizado um seguro. Assim, a seguradora deve emitir um documento chamado de apólice, que explica exatamente o que a pessoa está contratando, as cláusulas, coberturas, condições, prazo de vigência, assistências, além de riscos daquele contrato.
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Também contemplam a apólice os direitos e deveres das partes e as condições gerais e especiais que regem o contrato. De modo geral, também devem estar presentes informações sobre o segurado e a seguradora que fornece o serviço.
Na parte de condições particulares, é informado de forma detalhada o que o seguro cobre, os valores das indenizações e os eventuais beneficiários, com as porcentagens que cada pessoa tem direito a receber. Por isso, antes de assinar esse documento, é essencial que a pessoa confira as informações presentes nele, que incluem os dados necessários para acionar e receber o pagamento da cobertura escolhida.
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Vale ressaltar que, no Brasil, as apólices as únicas empresas que podem emiti-las são as ligadas à Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza e controla o mercado de seguros no País.
Para verificar se o documento foi emitido por uma seguradora devidamente autorizada pela Susep, o cidadão pode consultar este site, preenchendo os campos solicitados, que incluem número de registro da apólice, número do CPF ou CNPJ do segurado e código de verificação da página.