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Secretário da Receita revela preferência por um modelo de JCP. Confira qual

Para Robinson Barreirinhas, o juros sobre capital próprio foi criado com um propósito que nunca funcionou no País

Secretário da Receita revela preferência por um modelo de JCP. Confira qual
Receita Federal faz alerta importante aos contribuintes; confira. (Foto: Agência Brasil)

Ao comentar as distorções dos juros sobre capital próprio (JCP), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o modelo europeu é mais apropriado porque não descapitaliza as empresas. O JCP foi criado para equilibrar as condições tributárias de empresas que têm muito capital próprio com aquelas que possuem muita dívida. Mas, segundo o secretário, isso nunca funcionou no Brasil.

“Não incentivou o investimento nas empresas. O que sempre aconteceu foi fazer alterações societárias para aumentar o patrimônio líquido sem ninguém colocar dinheiro na empresa e, com isso, pagar mais JCP, o que é uma distorção e descapitaliza a empresa”, disse, em conversa com jornalistas após almoço na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), em Brasília.

Já na Europa, disse Barreirinhas, o ACE (sigla para Allowance for Corporate Equity, ou Provisão para Patrimônio Corporativo, em tradução livre), estabelece que é necessário um investimento real na empresa para ter o abatimento tributário e não pode ser considerado uma substituição à distribuição de dividendos como ocorre no Brasil. “É melhor, não prevê a descapitalização da empresa. O modelo do Brasil só existe no Brasil.”

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O JCP é considerado uma despesa da empresa, por isso não há incidência de Imposto de Renda (IR), só para o sócio que recebe o pagamento. A proposta do Ministério da Fazenda consiste em acabar com o instrumento dentro do pacote de medidas para aumentar a arrecadação no ano que vem a fim de atingir o resultado primário zero.

Barreirinhas ainda comentou, durante o almoço, sobre a medida que prevê mudar a lógica de dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), impostos federais, sobre as subvenções estaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas. A Receita quer que as companhias antes comprovem o investimento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, para ter acesso a crédito financeiro de 25%.

“Queremos combater empresas que não fazem investimento e deduzem subvenção de ICMS do IR. O que interessa para o Fisco é o abatimento de IR sobre subvenção de ICMS em custeio. No caso do investimento, sentamos e resolvemos”, disse, completando que o processo como ocorre hoje prejudica as empresas tributadas pelo lucro presumido.

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