O desembargador Fábio Torres de Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), deferiu, no âmbito de Agravo de Instrumento interposto pela Usiminas (USIM5), a antecipação de tutela recursal em favor da siderúrgica para suspender a eficácia da decisão que bloqueou R$ 346.715.000,00 das contas da empresa.
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Em resposta à questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa diz que o bloqueio ocorreu no âmbito da ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pleiteia reparação de dano moral coletivo por supostos danos ambientais decorrentes das atividades realizadas pela Usiminas no município de Ipatinga, em Minas Gerais.
“A companhia, respeitosamente e de maneira fundamentada, discorda das alegações e argumentos aduzidos pelo MPMG, que ainda se encontra em estágio inicial, não tendo sequer começado a fase de especificação e produção de provas”, afirma a empresa.
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A Usiminas também ressalta que já adotou diversas medidas voltadas à melhoria da qualidade do ar no município de Ipatinga e vem intensificando suas ações com foco no meio ambiente, tendo desembolsado cerca de R$ 2 bilhões nos últimos cinco anos em ações relacionadas a melhorias em seus parâmetros Ambientais.
Por fim, a Usiminas esclarece que a decretação do referido bloqueio não era capaz de acarretar efeito materialmente relevante sobre a condução de seus negócios e atividades ou sobre a sua situação financeira ou patrimonial, uma vez que não a impedia de continuar honrando normalmente suas obrigações financeiras. Nesse sentido, a Usiminas esclarece que possui caixa de mais de R$ 4,9 bilhões.