O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou o termo de compromisso proposto por Carlos Henrique Medeiros, vice-presidente executivo de operações da Vale (VALE3), para encerrar o processo administrativo acerca de suposta negociação com ações da mineradora em período vedado. O acordo, de R$ 127.500, foi fechado antes da instauração de possível processo administrativo sancionador. Assim, Medeiros não chegou a ser acusado.
Leia também
O processo teve origem em análise realizada pela Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI), da CVM, sobre eventual uso de informação privilegiada por Medeiros. O foco da superintendência estava na compra de ações da Vale, que o executivo teria realizado em 1º de fevereiro deste ano, antes da divulgação, no dia 16, dos resultados anuais e do quarto trimestre de 2022, e de fato relevante sobre a distribuição de remuneração aos acionistas.
“Na análise, a SMI concluiu que, considerando as características dos negócios realizados, restou enfraquecida a hipótese de insider trading, não se justificando o aprofundamento das investigações”, informa o parecer do Comitê de Termo de Compromisso. “No entanto, tendo em vista que o negócio aparentemente ocorreu em período vedado, a área técnica enviou os autos à SEP [Superintendência de Relações com Empresas], em virtude da possibilidade de ter ocorrido infração”.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
De acordo com a diretoria de Relações com Investidores da Vale, a aquisição de 4.400 ações, com valor total líquido de R$ 406.780 e valor unitário de R$ 92,45, foi realizada sem que Medeiros tivesse atentado para o início do período de vedação. Ele teria comunicado no dia 9 a operação à Vale, que teria reportado à CVM, no dia seguinte, por meio do formulário consolidado de negociação de administradores e pessoas ligadas. O executivo não teria vendido as ações e teria recebido, no dia 22, R$ 8.041,64 em dividendos, nos termos do aviso aos acionistas divulgado no dia 13. Na oportunidade, teria apresentado proposta para celebrar termo de compromisso.
“A DRI da companhia informou que teriam sido tomadas providências para instauração de processo interno para avaliação e aplicação de medida disciplinar e educativa em face de Carlos Medeiros, em razão do desvio de conduta, nos termos da sua Política de Gestão de Consequência”, informa o parecer.
Em 8 de maio, Medeiros apresentou proposta de acordo, da qual constavam a não reincidência e o pagamento à CVM de valor equivalente ao dobro do montante recebido sob a forma de dividendos (R$ 8.041,64), a título de indenização. O Comitê de Termo de Compromisso sugeriu o aprimoramento da proposta, elevando o valor a ser pago, em parcela única, para R$ 127.500. Medeiros concordou e o acordo foi aceito ontem, em reunião do Colegiado.