- Para receber este benefício, além da carteira assinada, é necessário ter trabalhado pelo menos quinze dias no ano
- Além dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão
- O valor do 13º salário é equivalente a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses trabalhados
O 13º salário é um dos benefícios mais esperados pelos brasileiros. Ele foi criado pela Lei 4.090, de 1962 e é exclusivo aos trabalhadores com carteira assinada. Ou seja, todos que estão compreendidos dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Para receber este benefício, além da carteira assinada, é necessário ter trabalhado pelo menos quinze dias no ano. Nesta hipótese, o trabalhador receberá como se ele tivesse contribuído com um mês de serviço.
O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em uma ou duas parcelas. A Lei n° 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
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Além dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Qual o valor do 13º salário?
O valor do 13º salário é equivalente a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses trabalhados. Ou seja, caso o trabalhador ganhe R$ 5 mil por mês e ele trabalhe por doze meses, ele deve receber os R$ 5 mil.
Já no caso de o empregado ter sido contratado no meio do ano, por exemplo, o pagamento será realizado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. Considerando o mesmo exemplo de R$ 5 mil, caso a pessoa tenha trabalhado 8 dos 12 meses do ano, ela receberá R$ 3.300.
Para fazer esta conta, basta pegar o valor do salário no mês, dividi-lo por 12, e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano para saber quanto será o benefício recebido.
Os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões também compõem a base do décimo terceiro salário.
Vale destacar, também, que a segunda parcela do benefício terá descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda. Isso pode mudar, no entanto, se a remuneração do trabalhador tiver uma parcela variável, como horas extras ou bonificação ou se o trabalhador receber um aumento salarial depois de ter recebido a primeira, uma vez que o reajuste virá na última.
Em caso de demissão, é devido o pagamento do 13º salário?
O trabalhador que for demitido sem justa causa deverá receber o décimo terceiro salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria.
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Aqueles que forem demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento do décimo terceiro salário, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.